14 dAmerica/Sao_Paulo Agosto dAmerica/Sao_Paulo 2008
Imovel Ok
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14 dAmerica/Sao_Paulo Agosto dAmerica/Sao_Paulo 2008
Imovel Ok
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11 dAmerica/Sao_Paulo Novembro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Terrenos
A Imóvel OK no seu propósito de informar com transparência e ética disponibiliza os conselhos para a aquisição de terrenos.
Para a aquisição de Terrenos, antes de efetuar a compra:
- Informe-se sobre a propriedade, documentação e regularização: se é terreno de marinha, de herdeiros, se tem escritura, etc. É bom saber que estas situações podem gerar despesas adicionais ( Laudêmio, foro, etc.);
- Se o imóvel está escriturado, verifique se a escritura é registrada no Cartório Geral de Imóveis;
- Confira as dimensões que constam na escritura com a do terreno no local;
- Exija as certidões negativas de débitos junto a municipalidade e/ou a União;
- Informe-se na prefeitura quanto ao zoneamento urbanístico (PDU e Código de Edificações). Observe se área é permitida a implantação da atividade desejada;
- Caso o terreno esteja localizado em loteamentos, certifique-se sobre o licenciamento do mesmo pelo município ou se há algum tipo de impedimento;
- Observe a infra-estrutura urbana, ou seja, se no local existe rede de água, esgoto, energia elétrica, telefone, drenagem, etc;
- Procure informar-se sobre o preço dos terrenos na região.
Fonte: adaptado do site do Governo do ES
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11 dAmerica/Sao_Paulo Novembro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Imóveis Novos
A Imóvel OK no seu propósito de informar com transparência e ética disponibiliza os conselhos para a aquisição de Imóveis Novos.
Antes de efetuar a compra:
- É importante solicitar da empresa construtora os projetos de arquitetura, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, etc, e dependendo do porte do edifício, projeto de combate a incêndio, instalações especiais, manual do proprietário, entre outros.
Fonte: adaptado do site do Governo do ES
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11 dAmerica/Sao_Paulo Novembro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Imóveis Prontos ou em Construção
A Imóvel OK no seu propósito de informar com transparência e ética disponibiliza os conselhos para a aquisição de Imóveis Prontos ou em Construção.
Antes de efetuar a compra:
- Informe-se sobre a idoneidade da empresa que está edificando o imóvel; é importante visitar outros imóveis construídos pela mesma empresa e conversar com seus moradores.
- Verifique se o projeto do imóvel está aprovado na prefeitura do município, e em nome de quem o imóvel está cadastrado (CIM- Cadastro Imobiliário Municipal). Observe se há algum impedimento.
- Verifique também se seus autores e responsáveis técnicos são profissionais legalmente habilitados, e se todas essas atividades foram registradas no CREA, através da anotação de responsabilidade técnica - ART.
- Certifique-se que toda a documentação do imóvel está regular; escritura registrada e impostos quitados.
- Estando o imóvel já pronto, verifique se possui ” Habite-se”.
- Faça uma verificação completa no imóvel, observando possíveis anomalias tais como, infiltrações e vazamentos, fissuras, trincas e rachaduras, deslocamento de revestimento, ligações elétricas e telefônicas incorretas.
- Atenção! Verifique se a obra possui Matricula no INSS para imóveis em construção; Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS para imóveis prontos; Certidão negativa de débitos junto à prefeitura.
- Em caso de dúvidas, contrate um profissional registrado no Crea para fazer uma vistoria e emitir um parecer técnico - exigindo sempre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Fonte: adaptado do site do Governo do ESAdicione aos favoritos ou compartilhe:
29 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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A imobiliária ImovelOK, com transparência, repassa as dicas que toda boa imobiliária deve ter:
1 - O número de imóveis que uma boa imobiliária possui em carteira amplia as suas possibilidades de encontrar o imóvel ideal mais rapidamente.
2 - Os corretores de uma boa imobiliária possuem know-how para facilitar a transação de venda/locação de qualquer imóvel. Muitas vezes a tentativa de venda/locação direta não tem êxito pois o proprietário e o comprador/locador não conseguem chegar em um valor satisfatório para ambos. O corretor de imóveis age como intermediador da negociação.
3 - Uma boa imobiliária fornece serviços jurídicos especializados na transação de compra e venda do imóvel ou mesmo locação (elaboração de contrato, presença de advogado etc).
4 - Fazer a locação de um imóvel através de uma boa imobiliária é a maneira mais fácil de obter o retorno do investimento do seu imóvel sem dor-de-cabeça. Uma boa imobiliária é responsável pela verificação da legalidade da documentação do inquilino e fiador, pela verificação do pagamento mensal do aluguel, (e cobrança caso necessário), além verificação do pagamento das taxas obrigatórias como IPTU, condomínio etc.
5 - Avaliação do imóvel: o corretor é a pessoa mais indicada e qualificada para avaliar o preço de seu imóvel tendo em vista: localização, terreno, construção, conservação, etc. Todo imóvel tem seu preço certo. Ele possui experiência no mercado imobiliário e poderá dizer quanto realmente vale seu imóvel.
6 - Utilizando os serviços de uma boa imobiliária, você não corre riscos de cair em um dos vários golpes comuns no mercado imobiliário, veja os principais Golpes do Mercado de Imóveis
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29 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Veja como funciona o Código de Defesa do Consumidor e o corretor de imóveis.
Leia: Código de Defesa do Consumidor: Compra e venda de imóveis
Por Carlos Alberto Etcheverry
Desembargador em Porto Alegre/RS, integrante da 13ª Câmara Cível do TJRS, mestre em Direito
É da essência da atividade do corretor de imóveis a aproximação entre o proprietário do imóvel que está à venda e o possível comprador.
Qualquer que seja a forma pela qual o corretor de imóveis habilitou-se a fazer essa aproximação - contratado pela incorporadora ou de forma autônoma -, o seu comportamento está sujeito, agora, às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
A mais importante delas diz respeito à obrigação de de prestar informações completas, exatas e claras sobre o imóvel ofertecido à venda, bem como sobre outros fatores que possam influenciar a vontade do interessado na compra.
Essa regra está contida no art. 6º , III, do CDC, que estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Ainda que o corretor atue por conta da incorporadora imobiliária, não pode omitir dados que sejam relevantes para essa tomada de decisão. Por exemplo: formalizando-se o negócio através de promessa de compra e venda, sempre que o imóvel prometido vender estiver hipotecado a instituição financeira e essa informação não constar do contrato, o consumidor deverá ser informado. Essa informação é importantíssima, como sabem todos os que negociaram com a Encol. Em caso de falência da incorporadora, o primeiro credor a ser satisfeito é o hipotecário, pouco importando quanto do preço já tenha sido pago.
O profissional deve, em conseqüência, ter em mãos todas as informações necessárias para que o consumidor possa decidir. Mais do que isto: deve se certificar de que correspondem à verdade, em especial no que está relacionado com os prospectos publicitários elaborados pela incorporadora (quanto a estes, vale lembrar que devem conter, necessariamente, os dados relativos ao registro da incorporação no Registro de Imóveis).
Esse dever de verificação das informações publicitárias tem particular importância no caso de obra em andamento, em que não foram concluídos todos os itens de acabamento ou finalizada a implantação de equipamentos de lazer, aspectos que influem sobre a atratividade do negócio. Não pode haver discrepância entre o que está contido no memorial descritivo, necessariamente arquivado no Registro de Imóveis - à disposição do corretor, portanto -, e o que é prometido na publicidade utilizada pelo profissional.
Outra hipótese de discrepância resulta da utilização de plantas baixas sedutoras, com a disposição de móveis que, se tivessem sido desenhados na mesma escala, não caberiam na peça em que foram colocados. Trata-se de típica propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor a comprar um bem que de fato não atende às suas necessidades. O que ocorre, neste caso, é uma oferta de área útil superior à efetivamente disponível.
Havendo contradição, o que vale é a informação ou oferta feita na publicidade. É o que diz o art. 30 do CDC:
“Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Pode o consumidor, assim, optar por uma das alternativas estabelecidas no art. 35, que são:
- “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e perdas e danos.”
Também pode, conforme dispõe o art. 18 do CDC, pedir o abatimento proporcional do preço convencionado, já que este abrangeria itens inexistentes no bem que veio a ser entregue.
Qualquer que seja a escolha do consumidor, entretanto, podem ter ocorrido perdas e danos, materiais ou morais. Se for possível concluir que esses prejuízos ocorreram em conseqüência da confiança depositada nas informações incorretas prestadas ou disponibilizadas pelo corretor de imóveis, também ele responderá pela indenização por ter agido com negligência.
Fonte: JusNavigandi
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24 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Feeds da Imovel OK
A imobiliária imovelOK disponibiliza por meio de Feeds seus últimos imóveis cadastrados no site, assim como as últimas novidades do mercado de imóveis:
Feed dos Imóveis da imobiliária Imovel OK
Feed da Últimas Notícias da imobiliária Imovel OK
O que é Feed?
O termo Feed vem do verbo em inglês “alimentar”. Na internet, este sistema também é conhecido como “RSS Feeds” (RDF Site Summary ou Really Simple Syndication).
Na prática, Feeds são usados para que um usuário de internet possa acompanhar os novos artigos e demais conteúdo de um site ou blog sem que precise visitar o site em si. No nosso caso, sempre que um novo conteúdo for publicado, o “assinante” do feed poderá ler imediatamente.
Como usar
Com um programa chamado “agregador de Feeds”, você recebe as nossas atualizações sem precisar entrar no site.
Já existem web sites que funcionam como “agregadores de Feeds”, mostram as atualizações no próprio navegador e assim dispensam a instalação de softwares específicos. Dentre eles pode-se citar:
- o Google Reader, BlogLines, o BlogTok, o Origo, o Netvibes e o Feedys
- há também leitor de email com Feeds agregado: o software gratuito Thunderbird (da organização Mozilla)
- O Firefox 2.0 e o Internet Explorer 7 também leêm Feeds.
Fonte adaptado: Wikipedia
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19 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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A imobiliária imovelOK trabalha com transparência segundo os honorários profissionais vigentes regulamentados pelo CRECI-ES. Alguns honorários importantes encontram-se destacado em amarelo.
Abaixo disponibilizamos a tabela aprovada pelo CRECI-ES (que também pode ser visualizada em http://www.creci-es.gov.br/orientacoes.htm):
TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
INFORMAÇÕES INTRODUTÓRIAS
A prestação de serviço profissional assegura ao Corretor de Imóveis, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. O direito à percepção de honorários nos percentuais mínimos, em conseqüência da prestação de serviços, são fixados em tabela elaborada pelos Sindicatos dos Corretores de Imóveis, de conformidade com o disposto no artigo 17, inciso IV, da Lei nº 6.530/78; no inciso VIII, do artigo 16, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, bem como do contido nas Resoluções nºs. 458/95, 334/92 e, ainda, na de nº 326/92 - Código de Ética – esta ao final inserida, todas do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
O Corretor de Imóveis pertencia à Categoria Econômica do 3º Grupo de Agentes Autônomos do Comércio do Plano da Confederação Nacional do Comércio, até o advento da Portaria nº 3.245, de 8 de julho de 1986, do Ministério do Trabalho. Através dessa Portaria, assinada pelo Ministro do Trabalho, Almir Pazzianoto Pinto, a categoria foi transferida para o 33º Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, ficando os corretores de imóveis nivelados aos médicos, advogados, engenheiros e demais outros profissionais, assim classificados. Dessa maneira, o Governo Federal reconheceu, oficialmente, a importância social do profissional imobiliário, ficando o mesmo com o direito de perceber honorários, pelos serviços prestados, de acordo com a tabela elaborada pelos Sindimoveis da categoria e homologada pelo CRECI de cada região.
Objetivando resguardar a dignidade da profissão e eliminar as discrepâncias pela falta de fixação dos percentuais mínimos de honorários a serem cobrados, agora instituído, recomenda-se ao Corretor de Imóveis, a observância à presente Tabela, destinada especialmente aos profissionais liberais, sem vínculo empregatício.
Os honorários deverão ser fixados e contratados, por escrito, antes do início da efetiva prestação de qualquer serviço de intermediação, atendendo ao que dispõe a Resolução nº 458/95, já referida anteriormente.
A presente Tabela deve ser observada nos contratos de intermediação celebrados, na forma de autorização de venda, recomendando-se aos corretores que observem os limites mínimos aqui estabelecidos, sob pena de violação do Código de Ética Profissional e, em conseqüência, o aviltamento da profissão.
CAPÍTULO II
DOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS
SEÇÃO I
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
IMÓVEIS |
% |
|
I |
Na Região Metropolitana de Vitória, ou em cidade fora desta região, quando sede da Imobiliária ou do escritório do Corretor de Imóveis. |
5 |
|
II |
Fora da zona urbana da cidade. |
6 |
|
III |
Vendas efetuadas através de repasse de financiamento, os honorários serão sobre o valor total do imóvel, nas mesmas proporções previstas pelos itens I e II. |
|
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente. |
SEÇÃO II
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
IMÓVEIS |
% |
|
I |
Rurais, de qualquer espécie e em qualquer lugar. |
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente. |
SEÇÃO III
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS E COM OU SEM MAQUINÁRIOS INDUSTRIAIS
de qualquer espécie e em qualquer lugar
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
IMÓVEIS |
% |
|
I |
Industriais sem maquinário. |
8 |
|
II |
Industriais com maquinário. |
9 |
|
III |
Somente o maquinário (não privativo) |
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Entende-se por “somente maquinário”, qualquer que seja, o que não constitui venda privativa de corretor de imóveis. |
|
b) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
c) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
d) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que seja detentor de qualquer direito pertinente. |
SEÇÃO IV
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE UNIDADES EM INCORPORAÇÃO OU EM ÁREA JÁ EDIFICADA
condomínios horizontais ou verticais
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
EMPREENDIMENTOS DIVERSOS |
% |
|
I |
Venda de empreendimento imobiliário, com financiamento: pelo Incorporador; pelo Incorporador; pelo SFH; pelo SBPE, pela Caixa Econômica Federal, inclusive em Carteira Hipotecária e outras, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários, até a escritura, sendo a publicidade por conta do corretor. |
7 |
|
II |
Venda de empreendimento imobiliário, com financiamento: pelo Incorporador; pelo SFH; pelo SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive da Carteira Hipotecária e outras, com acompanhamento dos processos dos mutuários, até a escritura, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas, ficando por conta do Empreendedor todas e quaisquer publicidades. |
5 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários estabelecidos serão pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente. |
|
b) As despesas de atos de administração não estão incluídas nos percentuais estabelecidos nesta tabela. |
|
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
1 - A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente
assinadas;
2 - As partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele
feito, comprovadamente, a aproximação das partes. |
SEÇÃO V
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE LOTEAMENTOS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
EMPREENDIMENTOS DIVERSOS |
% |
|
I |
Em área bruta: estudo de viabilidade, serviços de topografia, aprovação junto aos órgãos competentes, piqueteamento, lançamentos e vendas. |
50 |
|
II |
Terraplenagem à parte, mediante acordo. |
|
|
III |
Análise, organização de vendas de áreas urbanas loteadas, devidamente aprovadas e registradas. |
10 a 12 |
|
IV |
Análise, organização de vendas de áreas rurais: loteamentos, estâncias e granjas, aprovados e registrados. |
15 a 20 |
|
V |
Administração, controle e recebimento de prestações. |
8 a 10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo respectivo vendedor, seja proprietário, incorporador ou simples empreendedor ou, ainda, aquele detentor de direitos de Cessão. |
|
b) As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos nos percentuais estabelecidos nesta tabela. |
|
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
1 - A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente
assinadas;
2 - As partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo
ele feito, comprovadamente, a aproximação das partes. |
SEÇÃO VI
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS ESPECIAIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
IMÓVEIS |
% |
|
I |
Que estejam vinculados a questões judiciais |
5 |
|
II |
Em dação de pagamento |
5 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou, ainda, por aquele detentor de qualquer direito pertinente. |
|
b) Nas operações em que haja “Dação em Pagamento”, deverá ser previamente acordado, por escrito, qual das partes se obriga ao pagamento dos honorários, o que deverá acontecer no ato do fechamento da operação. |
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
INTERMEDIAÇÃO NA PERMUTA DE IMÓVEIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
PERMUTA |
% |
|
I |
Nas permutas, sobre todas as propriedades negociadas observando-se a presente tabela, tendo em vista as características de cada imóvel:
se urbano ——————————————————————-
se rural ———————————————————————- |
5
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelos permutantes na razão de metade para cada parte. Nada impede que seja pactuado o pagamento total por um dos permutantes. |
GENERALIDADES PERTINENTES ÀS OPERAÇÕES DE TROCA, PERMUTA OU ESCAMBO
Historicamente, a TROCA precede à COMPRA e VENDA. Antes da economia monetária, era o instrumento jurídico da circulação de bens.
Sob a denominação de TROCA, PERMUTA ou ESCAMBO, configura-se um contrato tão semelhante ao de COMPRA e VENDA que os códigos mandam aplicar-lhe as disposições referentes a este.
Todas as coisas que podem ser VENDIDAS podem ser TROCADAS.
Em virtude da analogia entre as duas configurações, as legislações prescrevem que se apliquem as mesmas regras. Essa analogia entre a COMPRA e VENDA e a PERMUTA não significa IDENTIDADE.
Os PERMUTANTES têm as mesmas obrigações de VENDEDOR quanto à garantia de evicção e cada qual responde pelo defeito oculto.
Em suma, na COMPRA e VENDA, bem como na PERMUTA, todas as operações subordinam-se ao mesmo regime legal.
Na PERMUTA não há preço, como há na COMPRA e VENDA, mas é irrelevante que as coisas permutadas tenham valores desiguais.
Pelo critério objetivo do maior valor será COMPRA e VENDA se a parte em dinheiro for superior a outra; todavia será PERMUTA em se verificando o oposto.
Na permuta, cada um dos permutantes deve pagar por metade as despesas escriturais, entretanto, nada impede que um dos permutantes se obrigue sozinho a satisfazê-las integralmente;
Quanto ao pagamento do imposto de transmissão, observa-se a mesma regra, no pressuposto de que a PERMUTA é dupla VENDA.
SEÇÃO II
INTERMEDIAÇÃO NA HIPOTECA DE IMÓVEIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
HIPOTECA |
% |
|
I |
Nas hipotecas compreendendo agenciamento do financiamento, inclusive o acompanhamento do processo |
6 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo tomador do numerário. |
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
INTERMEDIAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
INTERMEDIAÇÃO |
% |
|
I |
Intermediação na compra ou venda de cotas:
sobre o valor da transação |
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor. |
|
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes. |
|
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo interessado. |
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO E NO ARRENDAMENTO
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS |
% |
|
I |
Locação de qualquer espécie, sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano, mesmo que o dito contrato tenha menor ou maior prazo |
8,33 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) A percentagem acima estabelecida correspondente aproximadamente a 1 (um) mês de aluguel. |
|
b) O pagamento da intermediação será no pagamento do 1º (primeiro) mês de aluguel, cujos honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo proprietário, locador ou por seu representante que tenha contratado os serviços do corretor. |
|
c) As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários de locação. |
|
d) Não confundir com Administração de Imóveis - Ver o disposto no CAPÍTULO VII e suas notas explicativas. |
|
ITEM |
NOS ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS |
% |
|
I |
Arrendamento de qualquer espécie, sobre o valor de cada contrato. |
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão pagos pelo arrendador, quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do valor do contrato. |
|
b) As despes0as com registro do contrato correm por conta do arrendatário, ou do arrendante, conforme vierem a estipular e pactuar. |
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS URBANOS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
PROCURA DE IMÓVEIS |
% |
|
I |
Quando houver autorização expressa de pessoa interessada, para localizar imóvel com as características exigidas. |
5 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão cobrados e pagos por quem tenha contratado os serviços do corretor. |
SEÇÃO II
INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS
RURAIS E INDUSTRIAIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
PROCURA PARA ARRENDAMENTO |
% |
|
I |
Quando houver autorização expressa de pessoa interessada no arrendamento do imóvel, com as características exigidas. |
10 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo interessado e calculados sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano, mesmo que o dito contrato tenha maior ou menor prazo. |
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
ADMINISTRAÇÃO |
% |
|
I |
Sobre o valor integral do 1º aluguel mensal |
50 |
|
II |
Sobre os valores recebidos, mensalmente |
10 |
|
III |
Na hipótese de aluguel garantido, sobre o montante do recebimento mensal |
15 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo respectivo proprietário ou por quem tenha contratado os serviços do corretor. |
SEÇÃO I
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
(Honorários Mínimos)
|
ITEM |
ADMINISTRAÇÃO |
% |
|
I |
Sobre o que for arrecadado pelo condomínio |
8 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo condomínio e rateado entre os condôminos ou por quem tenha contratado os serviços do corretor. |
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
LAUDO OU PARECER QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS OU COTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
(Honorários Mínimos)
Laudo ou parecer escrito quanto a comercialização de imóveis ou cotação do mercado imobiliário, sobre o valor do imóvel, para alienação, locação ou garantia de empréstimo, nos limites das atribuições do art. 3º da Lei nº 6.530/78 c/c art. 2º do Decreto Lei nº 81.871/78.
|
VALORES |
% |
|
ATÉ R$ 5.000,00 |
1,00 |
|
De R$ 5.001,00 a R$ 7.500,00 |
0,85 |
|
De R$ 7.501,00 a R$ 10.000,00 |
0,70 |
|
De R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 |
0,60 |
|
De R$ 30.001,00 a R$ 90.000,00 |
0,50 |
|
De R$ 90.001,00 a R$ 180.000,00 |
0,40 |
|
De R$ 180.001,00 a R$ 360.000,00 |
0,30 |
|
De R$ 360.001,00 a R$ 720.000,00 |
0,20 |
|
De R$ 720.001,00 a R$ 1.440.000,00 |
0,10 |
|
De R$ 1.440.001,00 a R$ 2.880.000,00 |
0,07 |
|
De R$ 2.880.001,00 Adiante |
0,05 |
|
Taxa Complementar Mínima: R$ 200,00 |
|
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Ao valor dos honorários serão acrescidos, cumulativamente, o valor da Taxa Complementar Mínima que é, como já foi dito, de R$ 200,00 (duzentos reais). |
|
b) No caso de avaliação para determinar o valor do aluguel mensal, toma-se por base a regra, universalmente consagrada, de 1% (um por cento) do valor do imóvel. |
CAPÍTULO IX
SEÇÃO I
DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES
|
ITEM |
PARTICIPAÇÕES DIVERSAS |
% |
|
I |
A divisão do valor dos honorários cobrados entre corretores de imóveis autônomos que tenham trabalhado, um por parte do vendedor e o outro por parte do comprador. |
50 |
|
II |
O corretor em regime de participação que fizer a captação do imóvel ou que conclua a respectiva venda: sobre os honorários cobrados. |
50 |
|
III |
O corretor em regime de co-participação que concluir a respectiva venda: sobre os honorários cobrados, mínimo |
30 |
|
IV |
Corretor em regime de co-participação que fizer a captação de imóvel, para venda, quando a esta vier de ocorrer, sobre os honorários cobrados, mínimo |
20 |
|
V |
Corretor de Plantão de Incorporação: sobre os honorários cobrados, mínimo |
20 |
|
NOTAS EXPLICATIVAS |
|
a) Não incluir no rateio a parcela especial destinada à promoção e/ou publicidade, pois esta parcela pertencerá exclusivamente à mídia ou marketing a que faz jus a imobiliária ou o corretor que vier a ficar com incumbência. |
|
b) Quando, cumulativamente, o corretor captador também efetuar a respectiva venda, este fará jus às duas participações previstas nos itens III e IV. |
SEÇÃO II
PISO SALARIAL
Quando vier de ocorrer a fixação do Piso Salarial para o corretor de imóveis, já em estudo, este terá o seu valor definido por ocasião da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou do Dissídio Coletivo de Trabalho, cuja propositura será oportunamente apreciada, assim então, os itens III, IV e V, inseridos na seção I deste capítulo, deverão ser reapreciados.
A presente tabela, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral Extraordinária do SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ocorrida em 12 de agosto de 1997 e homologada pela Reunião Plenária do CONSELHO REGIONAL DE CORRETOES DE IMÓVEIS DA 13ª REGIÃO/ES, realizada em 23 de setembro de 1997, entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 25 de setembro de 1997.
|
LUIZ AUGUSTO MILL |
WILSON GOUVÊA FREIAS |
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12 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Perguntas mais frequents sobre dúvidas do mercado imobiliário.
P: Qual é a coisa mais importante de que preciso para comprar um imóvel?
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Para obter um empréstimo, você deve completar um formulário por escrito e fornecer documentos que comprovem suas informações, como canhotos de pagamentos, pagamento de aluguel e declarações de imposto de renda de vários anos atrás.
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Primeiro, tenha certeza de que as informações estão em dia. Também de que o relatório reflete como você usa seu crédito hoje. Cheque se existem erros nos dados.
Fonte: Lugar Certo
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