DICAS PARA A COMPRA DE SEU IMÓVEL

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Quem pensa começar o ano organizando a compra de um imóvel, além de escolher

entre casa térrea ou sobrado; condomínio horizontal ou unidade “avulsa”, apartamento

em prédio de esquina ou no meio do quarteirão deve, desde logo, aprofundar-se nas

práticas para a aquisição.

No que diz respeito às exigências para obter financiamento, há variáveis de banco

para banco, mas a regra geral é: o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da

renda mensal líquida. Exemplo: para quem ganha R$ 2 mil reais, paga R$ 800 de

aluguel e mais R$ 400 de créditos já contratados, a renda líquida é de R$ 1.200.

Segundo o exemplo e os critérios de financiamento, para a compra de imóvel na

planta este pretendente terá aprovado crédito que corresponde a parcelas mensais

de até R$ 360 (30% de R$ 1.200).

Para a compra de imóvel pronto, o pretendente do exemplo tem uma grande

vantagem, em especial se é um inquilino pontual no pagamento do aluguel,

o que pesa na análise cadastral feita pelo banco. Porque o interessado substituirá

o aluguel pela prestação, sua renda líquida elevará para R$ 1.600, e o valor da

parcela mensal poderá ser de até R$ 480. Importante levar em conta que o crédito

imobiliário admite renda familiar.

De acordo com as regras em vigor até esta data (janeiro, 2011), uma das restrições

para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é para quem

já é proprietário de unidade adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Contudo, há exceção. Por exemplo: no caso de divórcio, se couber a um dos

cônjuges até, no máximo, 40% da fração do imóvel, para efeito de utilização do

FGTS ele não é considerado proprietário.

Ainda que o imóvel partilhado tenha sido adquirido pelo SFH, com quitação

em curso, a pessoa que se enquadra na situação do exemplo pode sacar o FGTS

para compor a compra de outro imóvel. O mesmo vale para outros tipos de

aquisição compartilhada, independente de grau de parentesco, desde que a fração

do interessado em nova compra não ultrapasse 40%.

A comprovação de renda é outro aspecto que difere de banco para banco.

Algumas instituições exigem somente a cópia da declaração ao imposto de

renda e, para assalariados, o holerite que comprova o ganho mensal. Para o

não assalariado, a comprovação pode ser solicitada na forma de extratos de

movimentação bancária.

Em tempos não muito distantes, obter extratos de meses anteriores demandava

cinco dias e até mais, o que estimulava o pretendente a solicitar crédito ao banco

onde já era correntista. Hoje, em alguns minutos e sem recorrer a atendentes,

os extratos de meses anteriores podem ser obtidos no caixa eletrônico. Esta é uma

contribuição para que o pretendente possa optar pelo banco que lhe oferecer as

melhores taxas, independente de já ser correntista.

Os documentos pessoais exigidos são os mesmos solicitados para qualquer outro

tipo de crédito: Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para

financiar imóvel usado, os bancos exigem também: CPF dos proprietários do

imóvel; cópia do espelho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

registro do imóvel e, se a unidade pertencer a condomínio, declaração de

quitação do respectivo encargo mensal.

Mediante o atendimento das exigências, atualmente há bancos que liberam o

crédito em até cinco dias úteis, e financiam o pagamento em até 30 anos, com

entrada, em média, de 20% do valor do imóvel. O limite quanto ao valor a

financiar depende da renda individual ou familiar do pretendente ao crédito.


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LOCAÇÃO

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Porque uma administradora de imóveis?

Contratar assessoria profissional pode lhe poupar dores de cabeça e prejuízos

Apesar de o locador ter autonomia para administrar seus próprios imóveis locados,

é recomendável procurar apoio de um profissional que entenda da legislação desta

área, do mercado e tenha organização para fazer o enorme trabalho burocrático

que demanda o relacionamento locatício. De modo que, assim que possível, escolha

uma administradora que atenda suas exigências para executar tais tarefas.

A escolha da administradora requer uma análise cuidadosa e alguns pontos são

determinantes. Eles vão desde a qualidade dos profissionais de atendimento e negociação,

até a metodologiade documentação apresentada. Mais o que vale primordialmente

é poder depositarconfiança no seu administrador e ter sossêgo. Para isso é

necessário ter referências de seus serviços e transparência nos controles apresentados.

Nem sempre o tamanho ou a tradição das administradoras são sinônimos de segurança e

honestidade, pois seus funcionários são mais rotativos, mais impessoais e o controle de

muita gente nem sempre é eficaz.

As vantagens de deixar os serviços de atendimento e seleção dos candidatos à locação,

a elaboração de contrato e da vistoria, as cobranças (principalmente quando houver multas)

a fiscalização da quitação dos encargos e taxas, a manutenção do imóvel, etc.,  a cargo de

profissionais, poupará tempo e aborrecimentos ao locador, permitindo-lhe melhores

alternativas para aplicação dos recursos provenientes dos seus imóveis locados.

Por isso, caro locador, não pense duas vezes em contratar uma administradora para

comandar seus negócios. Não tenha dores de cabeça. Poupe o estresse e invista

em você mesmo!


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A EXCLUSIVIDADE PARA A VENDA DE IMÓVEIS

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Diariamente, em nosso trabalho de captação de imóveis para nossa

empresa, temos deparado com clientes interessados na venda de seus

imóveis, mas que têm verdadeira AVERSÃO ao chamado “Contrato de

Exclusividade”.

A grande maioria alega que não fará o “contrato de exclusividade”,

pelo fato de não querer se prender á um só corretor. Por outro lado,

este proprietário não pensa nas vantagens de se fazer um contrato

de exclusividade. Irei citar abaixo, algumas dentre as muitas

vantagens para o vendedor fazer o “tal” contrato.

1- O corretor irá trabalhar com mais afinco na venda deste imóvel

2- Não terá receio em divulgar o imóvel junto ao mercado em geral,

pois não correrá o risco de perder o negócio, caso outro corretor, ou

até mesmo um cliente vá direto ao vendedor e feche negócio.

3- Esta divulgação poderá se estender á diversos meios de

comunicação, pois como disse, o corretor terá segurança de que o

negócio passará por ele para ser concretizado.

4- O vendedor não será importunado por 10 corretores ligando

seguidamente para ele, a fim de fazer visita, passar propostas

(muitas vezes imorais), pedir informações, etc.

O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que

somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia

corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra

e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias.

Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais.

A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam

oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato

de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um”

é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e

perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria

comprar “meu” imóvel?”;

Em contrapartida, evitará situações constrangedoras como:

1- Um mesmo cliente comprador, ir visitar o mesmo imóvel

com 2 corretores diferentes. (Muito comum)

2- Vários potenciais clientes, com corretores, visitarem o imóvel

na mesma hora.

3- Propostas de compra sendo enviadas ao mesmo tempo por

diferentes clientes e corretores, causando um desconforto ao proprietário;

4- E principalmente, a questão do tratamento pessoal entre corretor e

cliente. Se conhecendo por nome, se comunicando sempre, passando

confiança um ao outro e evitando situações de desconfiança, medo,

insegurança, etc.

5- E o mais perigoso, quando o proprietario anuncia fica exposto a

eventuais marginais.

Portanto é bem melhor ter um corretor credenciado com contrato

de exclusividade, evitará muitos aborrecimentos.



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Gastos envolvidos na compra de um imóvel

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 ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis)
Quanto custa: 2% calculado sobre o valor do imóvel
Onde paga: na prefeitura do município onde está localizado o imóvel

- Lavratura da escritura
Quanto custa: 1,3% calculado sobre o valor do imóvel
Onde paga: Cartório de Notas

- Registro do imóvel
Quanto custa: cerca de 1% calculado sobre valor do imóvel
Onde paga: no Cartório de Registro de Imóveis

- Laudênio (só para terreno de marinha)
Quanto custa: cerca de 5% sobre o valor do imóvel
Onde paga: Receita Federal

- Certidão de Ônus
Quanto custa: cerca de R$ 50
Onde paga: Cartório de Registro de Imóveis no município onde fica o imóvel

- Certidão de incapacidade civil
Quanto custa: cerca de R$ 12
Onde paga: Cartório de Notas

- Certidão da fazenda pública municipal
Quanto custa: é gratuito
Onde retira: na Internet, no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado

- Certidão da fazenda pública estadual
Quanto custa: é gratuito
Onde retira: na Internet, no site www.sefaz.es.gov.br

- Certidão da fazenda pública federal
Quanto custa: é gratuito
Onde retira: na Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br

- Despesas com corretagem :


1- Cerca de 6% do valor de venda do imóvel fica com a corretora de imóveis que intermediou a compra, mas geralmente ela não cobra para cuidar da papelada (o cliente só paga as taxas)

2- Em caso de terreno de Marinha é cobrado uma taxa, de aproximadamente, R$ 600 para o despachante

3- Algumas corretoras cobram cerca de R$ 250 no caso de financiamento bancário, para cobrir visitas ao banco e demais despesas

23/4/2008

 


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Como fica o fiador diante da nova lei do aluguel

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Caso o fiador decida se exonerar da fiança, inquilino tem 120 dias para conseguir outro fiador ou apresentar outra forma de garantia.

Daphnis Citti de Lauro*

28/12/09 - É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de número 12.112 de 09/12/2009, altera a lei do inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela lei 12.112/2009, que passarão a vigorar dia 25 de janeiro de 2010.

O que muda com relação ao fiador?

No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador, que por sua vez podia exigir a substituição do fiador no prazo de trinta dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro fiança locatícia).

Com a nova lei, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador, para que este, querendo, possa pedir a sua exoneração no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante cento e vinte dias a contar do seu recebimento.

O fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.

A partir da entrada em vigor da Lei 12.112/2009, o juiz dará liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Destaque-se que essa caução não precisa ser em dinheiro, pois muitos proprietários de imóveis não tem condições. É possível pedir uma certidão atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, e dá-lo em garantia. Isso evita que despenda a quantia em dinheiro.

Para o locador, a vantagem é indiscutivelmente maior. Antes da alteração introduzida por esta lei, a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário. Essa ação é muito demorada, sendo que quando o inquilino desocupava o imóvel, o prejuízo do locador era enorme.

Para concluir, não é aceitável a crítica de que o sucessor do locatário fica prejudicado, porque 120 dias (quatro meses) é prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, que são as melhores formas de garantia locatícia.


*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (e-mail: dclauro@aasp.org.br e www.dclauro.com.br).

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COMBATE AOS CONTRAVENTORES

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Os 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil irão intensificar

 ,em 2010,  a fiscalizãção aos profissionais e empresas registradas e em especial no

combate ao exercício ilegal da profissão. Em 2009 os 172 agentes de fiscalização que

compõem o quadro no país autuaram 9042 contraventores que exerciam ilegalmente

a profissão de Corretor de Imóveis. De acordo com determinação do COFECI os

contraventores são denunciados ao Ministério Público

para abertura de processo criminal por exercício ilegal da profissão.

QUEM NÃO POSSUI CRECI NÃO É CORRETOR DE IMÓVEIS, É

CONTRAVENTOR, DENUNCIE.


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Programa de Incentivo ao Investimento do Estado do Espirito Santo (Invest-ES)

Desenvolvimento ES, Dicas e Orientações Nenhum comentário

Objetivo

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores pro

dutivos do Espirito Santo, estimulando a realização de investimentos, a

renovação tecnológica e oaumento da competitividade estadual, com

ênfase na geração de emprego e renda e na redução das

desigualdades sociais e regionais.

Beneficiários

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de

interesse para o desenvolvimentosócio-econômico do Estado,

conforme condições pré-estabelecidas previstas no Decreto

Nº 1152-R, de 16/05/03, alterado pelos Decretos Nºs. 1210-R,

de 12/09/03 e 1335-R, de 1º/06/04.

Enquadramento

Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou

diversificação da capacidade produtiva que prevejam aumento

mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da capacidade

instalada; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado

há, no mínimo, 12 meses ininterruptos, imediatamente

anteriores à data de protocolização do pedido de concessão do benefício.

Condições operacionais

1.Diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial

de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos

destinados à integração no ativo permanente imobilizado do

estabelecimento para o momento que ocorrer a sua desincorporação,

e diferimento do pagamento do ICMS nas importações

do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente

ao estabelecimento industrial importador, para o momento

em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;

2.Crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de 70%

do valor do imposto devido mensalmente;

3.Redução da base de cálculo, nas operações internas, até o limite de

70% do seu respectivo valor.

Observação: Esses benefícios podem ser cumulativos e são concedidos pelo prazo de até 12 anos.

Utilização do crédito

Aprovado o pedido pelo “Comitê de Avaliação”, a empresa celebrará

com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) “Termo de Acordo”

no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Solicitação do benefício fiscal

Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico e Turismo - Sedetur:

  1. Carta explicitando quais os benefícios que se requer;
  2. Formulário - Roteiro de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal
  3. Certidões negativas perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  4. Licenciamento Ambiental, para projeto industrial.

Observação

1.Concluído o projeto, a empresa comprovará, junto ao Bandes,

os investimentos realizados.

2.O Bandes comunicará à Sefaz o cumprimento do Termo de

Acordo para que a beneficiária comece a usufruir dos incentivos fiscais;

3.Semestralmente, a empresa encaminhará, ao Bandes, a comprovação

dos recolhimentos efetuados do ICMS.

Contato

Bandes/Gerência de Desenvolvimento e Planejamento -

Tel: (27) 3331-4371;
Sedetur - Tel: (27) 3380-2182/2183


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COMO TER SUCESSO!

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Meu guru morreu. Morreu Peter Drucker

Luiz Marins

Peter Drucker morreu no dia 11 de novembro de 2005. Peter F.

Drucker nasceu há 95 anos. Confinado a um andador e quase surdo,

Drucker parou de dar entrevistas à imprensa desde o final de 2003.

Em outubro de 2004 ele fez uma exceção à revista FORBES de

dezembro de 2004. Quem o entrevistou foi Rich Karlgaard, editor da

Forbes. “Nós nos encontramos numa casa surpreendentemente

espartana em Claremont, Califórnia, onde reside Peter Drucker” relata

Karlgaard.

Veja a seguir os comentários de Drucker sobre liderança:(1)

·        Líderes perguntam o que, de fato, tem que ser feito.

Líderes bem sucedidos não perguntam “O que quero fazer?” Eles

perguntam: “O que precisa ser feito?” E, então, perguntam: “De todas

as coisas que realmente fazem a diferença, o que, concretamente,

eu sou capaz de fazer?”

Eles não se metem a fazer coisas que não sabem ou nas quais não são bons. Certificam-se das necessidades e das coisas a serem feitas, mas não por eles.

Eles não têm medo da superioridade alheia. Andrew Carnegie queria ter

como epitáfio em seu túmulo a seguinte frase: “Aqui jaz um homem que era

capaz de atrair pessoas melhores que ele próprio para trabalhar”.

·        Selecione e faça as coisas importantes. 

Tenho visto um grande número de pessoas que são excepcionalmente

boas como executivas, mas excepcionalmente pobres em escolher as

coisas importantes. São magníficas em fazer coisas sem importância.

Têm um currículo  impressionante de realizações triviais.

·        Evite as armadilhas da popularidade.

Os líderes têm foco em resultado. Sabem estabelecer uma missão.

E uma outra coisa, eles sabem dizer “não”. A pressão sobre os líderes

para que façam 984 coisas diferentes é simplesmente insustentável.

Assim, os líderes eficazes sabem dizer “não” e manter esse “não”,

apesar das pressões. Em conseqüência eles não se sufocam de tarefas.

Muitos líderes tentam fazer um pedaço de 25 coisas diferentes e acabam

sem fazer nada direito. Esses são os muito populares porque dizem sempre

“sim”.

·        Aprenda a abandonar.

Uma pergunta crítica para líderes é, “Quando parar de colocar recursos em

coisas que não estão dando certo?” As armadilhas mais perigosas para um

líder são aqueles “quase-sucessos”,aquelas coisas que todos dizem que se

você der mais um empurrãozinho você conseguirá o sucesso. Você tenta

uma vez, tenta duas vezes, tenta uma terceira vez e não dá certo. Aí é a

hora de abandonar o projeto, pois está claro que será difícil demais atingir

o objetivo.

·        Tenha um escritório secreto.

Quando você é o executivo principal, você é um prisioneiro de sua

organização. Quando você está no escritório, todo mundo vem até

você para dizer ou pedir alguma coisa. E é inútil trancar a porta.

Eles entrarão de um jeito ou de outro. Tenha um escritório secreto

em outra parte, fora de sua empresa.

·        Como as organizações fracassam?

As organizações fracassam quando as pessoas têm que adivinhar no

que o chefe está trabalhando e invariavelmente erram na adivinhação.

Assim o Presidente tem que dizer: “O meu foco é este”. “Então o Presidente

deve perguntar ao seu pessoal  “E você, qual é o seu foco? No que você

está focando?” Deve perguntar “Por que você está colocando isso que

está fazendo como prioridade?”

Certifique-se de que você sabe exatamente as prioridades e o foco de seus

colaboradores e faça com que eles compreendam o seu foco. Em seguida,

sente-se e coloque em uma ou duas folhas de papel, a seguinte nota: “Isto

é o que eu entendi sobre o que nós discutimos esta tarde. Isto é o que eu

 

penso que nós decidimos fazer. Isto é o que eu entendi que você se

comprometeu a fazer dentro do prazo tal que discutimos”.

·        A transição de empreendedor para Presidente de uma grande

companhia.

Novamente vamos começar por discutir o que não deve ser feito. 

Não pretenda ser o que você não é ou alguém que não seja você mesmo. 

Se você chegou até aqui é porque tem um estilo próprio de ser. É com o

seu estilo que você tem que conseguir que as coisas sejam feitas. Não se

meta em coisas que você não acredita e não queira fazer coisas que você

não entende ou não seja competente para fazer. Aprenda dizer “não”.

Os líderes eficazes mesclam as necessidades objetivas de sua companhia

com as competências subjetivas que têm à sua disposição. Por isso é que

eles conseguem fazer rapidamente um número muito grande de coisas

bem feitas.

·        Como líderes competentes se arrebentam.

Um dos homens mais capazes com quem trabalhei, há muitos anos atrás,

foi um chanceler democrático da Alemanha  pré-II Guerra Mundial, Heinrich

Brüning. Ele teve uma habilidade incrível de ver o coração do problema da

Alemanha na época. Mas era muito fraco em finanças. Ele deveria ter

delegado aquelas tarefas para quem fosse competente em finanças, mas

desperdiçou horas infinitas em orçamentos e executou-os mal. Esta foi uma

falha terrível, especialmente num período de depressão econômica e essa

falha ajudou a ascensão de Adolf Hitler. Nunca tente ser um perito se você

não é. Reforce seus pontos fortes e encontre alguém competente para

 fazer as outras coisas que forem necessárias.

·        O carisma não tem o valor que se pretende dar.

Um dos presidentes americanos mais eficazes dos últimos 100 anos foi

Harry Truman. Ele não tinha um grama de carisma. Truman era tão dócil

que mais parecia um peixe ornamental. Mas todos que trabalhavam para

ele o adoravam porque ele era totalmente confiável. Para ele, “não” era

“não” e “sim”, era “sim” e nunca disse “não” para uma pessoa e “sim” para

outra a respeito da mesma coisa. Outro presidente eficaz dos últimos 100

anos foi Ronald Reagan. Sua grande força não era o carisma, como

geralmente se pensa, mas a sua exata e plena consciência e aceitação

do que era capaz e do que não era capaz de fazer.

            Esta entrevista vai passar para a história da administração com um dos

mais lúcidos comentários sobre liderança. Pense nisso. Sucesso!

 


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Como comprar terreno, loteamento – Dicas – antes de comprar o imóvel

Dicas e Orientações, Mercado Imobiliário 1 Comentário


17 March, 2010 at 12:33 pm in -

Contrato de Imóvel Como comprar terreno, loteamento   Dicas   antes de comprar o imóvel
Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar

qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal.

Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra estrutura e os

serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e

energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de

mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes, etc., que

garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento

de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de

aprovação de órgãos específicos.

Consulte os órgãos governamentais – Na prefeitura da região, verifique se o loteamento

está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.

  Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de

interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação.   Solicite, ainda, certidão

negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a

débitos pendentes do terreno.

Cartório de Registro de Imóveis – Confira se o imóvel está registrado e solicite uma

certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado

e quem é o verdadeiro proprietário.   Não acredite em propostas verbais dos vendedores,

especialmente em relação a irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a

situação do lote ou terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.

Proposta de Compra/Venda – Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção

de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes, indicação

do lote – conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, valor total do lote

e do sinal dado, modo e forma de pagamento e de reajuste (anual, segundo a legislação vigente)

com a especificação do índice a ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promess

de firmar contrato, prazo para aceitação da proposta – o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine

e date as vias da proposta ficando com uma delas.   DICA: as partes podem estabelecer, quando do

pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o

sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.   Verifique se há outras

despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à

associação de moradores, padrão construtivo, etc. Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não

assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do

consumidor de sua região ou de um advogado especializado. DICA: consulte o Cadastro de

Reclamações do Procon antes de assinar o contrato para verificar se a empresa possui

reclamações e se foram solucionadas.

Contrato – Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra

e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente,

comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco

 Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações,

prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de

reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de

parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor.   O contrato deve

ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de

Imóveis da região.   IMPORTANTE: verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento

do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização –

aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc. Pague

sempre a prestação na data estabelecida e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está

em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura da escritura definitiva. Caso

o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las. Vá ao cartório onde o contrato

está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local. Você

poderá, ainda, procurar um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.

A Escritura – Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do

contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de

Minuta” ou “Termo de Quitação” que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta

essa cobrança, não aceite, procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura

no Cartório de Registro de Imóveis da região.

Fonte: www.procon.sp.gov.br


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CARTÓRIOS/ CERTIDÕES

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