DICAS PARA A COMPRA DE SEU IMÓVEL

Dicas e Orientações, Financiamento Imobiliário Nenhum comentário

Quem pensa começar o ano organizando a compra de um imóvel, além de escolher

entre casa térrea ou sobrado; condomínio horizontal ou unidade “avulsa”, apartamento

em prédio de esquina ou no meio do quarteirão deve, desde logo, aprofundar-se nas

práticas para a aquisição.

No que diz respeito às exigências para obter financiamento, há variáveis de banco

para banco, mas a regra geral é: o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da

renda mensal líquida. Exemplo: para quem ganha R$ 2 mil reais, paga R$ 800 de

aluguel e mais R$ 400 de créditos já contratados, a renda líquida é de R$ 1.200.

Segundo o exemplo e os critérios de financiamento, para a compra de imóvel na

planta este pretendente terá aprovado crédito que corresponde a parcelas mensais

de até R$ 360 (30% de R$ 1.200).

Para a compra de imóvel pronto, o pretendente do exemplo tem uma grande

vantagem, em especial se é um inquilino pontual no pagamento do aluguel,

o que pesa na análise cadastral feita pelo banco. Porque o interessado substituirá

o aluguel pela prestação, sua renda líquida elevará para R$ 1.600, e o valor da

parcela mensal poderá ser de até R$ 480. Importante levar em conta que o crédito

imobiliário admite renda familiar.

De acordo com as regras em vigor até esta data (janeiro, 2011), uma das restrições

para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é para quem

já é proprietário de unidade adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Contudo, há exceção. Por exemplo: no caso de divórcio, se couber a um dos

cônjuges até, no máximo, 40% da fração do imóvel, para efeito de utilização do

FGTS ele não é considerado proprietário.

Ainda que o imóvel partilhado tenha sido adquirido pelo SFH, com quitação

em curso, a pessoa que se enquadra na situação do exemplo pode sacar o FGTS

para compor a compra de outro imóvel. O mesmo vale para outros tipos de

aquisição compartilhada, independente de grau de parentesco, desde que a fração

do interessado em nova compra não ultrapasse 40%.

A comprovação de renda é outro aspecto que difere de banco para banco.

Algumas instituições exigem somente a cópia da declaração ao imposto de

renda e, para assalariados, o holerite que comprova o ganho mensal. Para o

não assalariado, a comprovação pode ser solicitada na forma de extratos de

movimentação bancária.

Em tempos não muito distantes, obter extratos de meses anteriores demandava

cinco dias e até mais, o que estimulava o pretendente a solicitar crédito ao banco

onde já era correntista. Hoje, em alguns minutos e sem recorrer a atendentes,

os extratos de meses anteriores podem ser obtidos no caixa eletrônico. Esta é uma

contribuição para que o pretendente possa optar pelo banco que lhe oferecer as

melhores taxas, independente de já ser correntista.

Os documentos pessoais exigidos são os mesmos solicitados para qualquer outro

tipo de crédito: Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para

financiar imóvel usado, os bancos exigem também: CPF dos proprietários do

imóvel; cópia do espelho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

registro do imóvel e, se a unidade pertencer a condomínio, declaração de

quitação do respectivo encargo mensal.

Mediante o atendimento das exigências, atualmente há bancos que liberam o

crédito em até cinco dias úteis, e financiam o pagamento em até 30 anos, com

entrada, em média, de 20% do valor do imóvel. O limite quanto ao valor a

financiar depende da renda individual ou familiar do pretendente ao crédito.


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