Programa de Incentivo ao Investimento do Estado do Espirito Santo (Invest-ES)

11:37 Desenvolvimento ES, Dicas e Orientações

Objetivo

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores pro

dutivos do Espirito Santo, estimulando a realização de investimentos, a

renovação tecnológica e oaumento da competitividade estadual, com

ênfase na geração de emprego e renda e na redução das

desigualdades sociais e regionais.

Beneficiários

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de

interesse para o desenvolvimentosócio-econômico do Estado,

conforme condições pré-estabelecidas previstas no Decreto

Nº 1152-R, de 16/05/03, alterado pelos Decretos Nºs. 1210-R,

de 12/09/03 e 1335-R, de 1º/06/04.

Enquadramento

Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou

diversificação da capacidade produtiva que prevejam aumento

mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da capacidade

instalada; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado

há, no mínimo, 12 meses ininterruptos, imediatamente

anteriores à data de protocolização do pedido de concessão do benefício.

Condições operacionais

1.Diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial

de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos

destinados à integração no ativo permanente imobilizado do

estabelecimento para o momento que ocorrer a sua desincorporação,

e diferimento do pagamento do ICMS nas importações

do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente

ao estabelecimento industrial importador, para o momento

em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;

2.Crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de 70%

do valor do imposto devido mensalmente;

3.Redução da base de cálculo, nas operações internas, até o limite de

70% do seu respectivo valor.

Observação: Esses benefícios podem ser cumulativos e são concedidos pelo prazo de até 12 anos.

Utilização do crédito

Aprovado o pedido pelo “Comitê de Avaliação”, a empresa celebrará

com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) “Termo de Acordo”

no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Solicitação do benefício fiscal

Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico e Turismo - Sedetur:

  1. Carta explicitando quais os benefícios que se requer;
  2. Formulário - Roteiro de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal
  3. Certidões negativas perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  4. Licenciamento Ambiental, para projeto industrial.

Observação

1.Concluído o projeto, a empresa comprovará, junto ao Bandes,

os investimentos realizados.

2.O Bandes comunicará à Sefaz o cumprimento do Termo de

Acordo para que a beneficiária comece a usufruir dos incentivos fiscais;

3.Semestralmente, a empresa encaminhará, ao Bandes, a comprovação

dos recolhimentos efetuados do ICMS.

Contato

Bandes/Gerência de Desenvolvimento e Planejamento -

Tel: (27) 3331-4371;
Sedetur - Tel: (27) 3380-2182/2183


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