Programa de Incentivo ao Investimento do Estado do Espirito Santo (Invest-ES)
9 dAmerica/Sao_Paulo Abril dAmerica/Sao_Paulo 2010 11:37 Desenvolvimento ES, Dicas e OrientaçõesObjetivo
Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores pro
dutivos do Espirito Santo, estimulando a realização de investimentos, a
renovação tecnológica e oaumento da competitividade estadual, com
ênfase na geração de emprego e renda e na redução das
desigualdades sociais e regionais.
Beneficiários
Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de
interesse para o desenvolvimentosócio-econômico do Estado,
conforme condições pré-estabelecidas previstas no Decreto
Nº 1152-R, de 16/05/03, alterado pelos Decretos Nºs. 1210-R,
de 12/09/03 e 1335-R, de 1º/06/04.
Enquadramento
Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou
diversificação da capacidade produtiva que prevejam aumento
mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da capacidade
instalada; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado
há, no mínimo, 12 meses ininterruptos, imediatamente
anteriores à data de protocolização do pedido de concessão do benefício.
Condições operacionais
1.Diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial
de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos
destinados à integração no ativo permanente imobilizado do
estabelecimento para o momento que ocorrer a sua desincorporação,
e diferimento do pagamento do ICMS nas importações
do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente
ao estabelecimento industrial importador, para o momento
em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;
2.Crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de 70%
do valor do imposto devido mensalmente;
3.Redução da base de cálculo, nas operações internas, até o limite de
70% do seu respectivo valor.
Observação: Esses benefícios podem ser cumulativos e são concedidos pelo prazo de até 12 anos.
Utilização do crédito
Aprovado o pedido pelo “Comitê de Avaliação”, a empresa celebrará
com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) “Termo de Acordo”
no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.
Solicitação do benefício fiscal
Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Turismo - Sedetur:
- Carta explicitando quais os benefícios que se requer;
- Formulário - Roteiro de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal
- Certidões negativas perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Licenciamento Ambiental, para projeto industrial.
Observação
1.Concluído o projeto, a empresa comprovará, junto ao Bandes,
os investimentos realizados.
2.O Bandes comunicará à Sefaz o cumprimento do Termo de
Acordo para que a beneficiária comece a usufruir dos incentivos fiscais;
3.Semestralmente, a empresa encaminhará, ao Bandes, a comprovação
dos recolhimentos efetuados do ICMS.
Contato
Bandes/Gerência de Desenvolvimento e Planejamento -
Tel: (27) 3331-4371;
Sedetur - Tel: (27) 3380-2182/2183
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