CORRETOR DE IMÓVEIS TEM ISENÇÃO DE IPI SOBRE AUTOMÓVEIS

11:29 Mercado Imobiliário

CONFIRA:


» Lei 4.116 de 1962

» Lei 6.530 de 1978

» Lei 10.795 de 2003

A ONG-ABCI, que tem por finalidade e objetivo principal, defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, e como um meio de comunicação para toda a categoria,

informa um benefício de grande valor à todos os corretores de imóveis. Através do Projeto

de Lei do Senado, sob nº 167, de 2003, do Senador Romeu Tuma, foi alterado o artigo 1º da 

Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre automóveis adquiridos por corretores de imóveis.

A materia foi publicada no Diário Oficial do Senado em 08 de maio de 2003.

ABCI - Associação Brasileira de Defesa dos Corretores de Imóveis.

Tel.: (11) 3062.1166. 

E-mail: ong-abci@abci.org.br.

 


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