Como comprar terreno, loteamento – Dicas – antes de comprar o imóvel
19 dAmerica/Sao_Paulo Março dAmerica/Sao_Paulo 2010 Dicas e Orientações, Mercado Imobiliário 1 Comentário17 March, 2010 at 12:33 pm in -

Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar
qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra estrutura e os
serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e
energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.
Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de
mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes, etc., que
garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento
de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de
aprovação de órgãos específicos.
Consulte os órgãos governamentais – Na prefeitura da região, verifique se o loteamento
está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.
Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de
interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação. Solicite, ainda, certidão
negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a
débitos pendentes do terreno.
Cartório de Registro de Imóveis – Confira se o imóvel está registrado e solicite uma
certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado
e quem é o verdadeiro proprietário. Não acredite em propostas verbais dos vendedores,
especialmente em relação a irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a
situação do lote ou terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.
Proposta de Compra/Venda – Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção
de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes, indicação
do lote – conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, valor total do lote
e do sinal dado, modo e forma de pagamento e de reajuste (anual, segundo a legislação vigente)
com a especificação do índice a ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promess
de firmar contrato, prazo para aceitação da proposta – o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine
e date as vias da proposta ficando com uma delas. DICA: as partes podem estabelecer, quando do
pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o
sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro. Verifique se há outras
despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à
associação de moradores, padrão construtivo, etc. Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não
assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do
consumidor de sua região ou de um advogado especializado. DICA: consulte o Cadastro de
Reclamações do Procon antes de assinar o contrato para verificar se a empresa possui
reclamações e se foram solucionadas.
Contrato – Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra
e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente,
comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco
Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações,
prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de
reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de
parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve
ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de
Imóveis da região. IMPORTANTE: verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento
do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização –
aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc. Pague
sempre a prestação na data estabelecida e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está
em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura da escritura definitiva. Caso
o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las. Vá ao cartório onde o contrato
está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local. Você
poderá, ainda, procurar um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.
A Escritura – Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do
contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de
Minuta” ou “Termo de Quitação” que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta
essa cobrança, não aceite, procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura
no Cartório de Registro de Imóveis da região.
Fonte: www.procon.sp.gov.br
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