Porque Contratar um Corretor de Imóveis(com CRECI)

22:06 Dicas e Orientações, Mercado Imobiliário

-Para dar segurança a sua família e ao seu patrimônio, um corretor se encarrega de fazer uma

prévia seleção de quem deve ou não conhecer seu patrimônio e sua intimidade, levar qualquer

um para sua casa pode sair muito mais caro do que a comissão do corretor, um seqüestrador ou

ladrão pode muito bem desistir de rouba-lo quando percebe que o negócio é feito por um corretor

de Imóveis.

-Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência,

o proprietário sem corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba fazendo papel de bobo,

pois em muitos casos, oferece um imóvel que esta acima do preço, e acaba recebendo apenas pessoas

que querem mostrar que outros negócios estão mais baratos e vantajosos do que o seu, o proprietário

não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que

um profissional saberá lidar com estas dificuldades.

-Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de

compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize,

ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de

imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em

ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação,

Se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.

-Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se

encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada CRECI

(Conselho Regional de Corretores de Imóveis ). Corretor que não tem CRECI não é corretor é

contraventor, é crime, chame o CRECI de sua região ou a policia. Denuncie!

-Conforme Lei Federal nº6.530/78, artigo 3º, compete ao Corretor de Imóveis devidamente
inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis exercer a intermediação na compra,
venda permuta e locação de imóveis.
Obs.Qualquer dúvida ligue CRECI (27)33140066

 


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