VENDA/COMPRA OU ALUGAR IMÓVEIS/ GALPÕES? CUIDADO COM OS FALSOS CORRETORES

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O CRECI/ES ALERTA.

VILÕES DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
É PRECISO ESTAR ATENTO AOS SEUS GOLPES.

A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada desde 1962, Conforme Lei Federal

nº6.530/78, artigo 3º, sendo controlada pelo Sistema COFECI/CRECI’s. Somente o

Corretor Imobiliário pode legalmente exercer a intermediação na compra, venda,

permuta e locação de imóveis, além de dar atendimento ao público interessado nesses serviços.

Você sabia, que o CRECI, alem de Órgão orientador e fiscalizador do exercício da profissão

é, também, o Tribunal de Honra da classe, onde são julgados os atos dos profissionais

e empresas do setor, que sejam lesivos ao consumidor e a sociedade?

Logo no primeiro contato, para não se deixar enganar, recomendamos aos interessados

em transacionar com imóveis, que exijam a apresentação da CARTEIRA PROFISSIONAL,

de quem lhe der atendimento. A IDENTIDADE PROFISSIONAL e o CERTIFICADO

DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO, emitidos pelo Conselho Regional, são, também

comprovantes hábeis.

Em caso de dúvida, ou havendo suspeição quanto à pessoa que lhe der atendimento,

manda a prudência que o Conselho Regional seja imediatamente consultado, resguardando,

assim, por em risco o seu patrimônio.

A vantagem de somente contratar serviços profissionais com quem possui inscrição no CRECI,

é a certeza de que o Órgão dispõe de todos os seus dados cadastrais, inclusive endereços,

a pode submetê-lo ao seu rígido CÓDIGO DE ÉTICA. Nessa hipótese, o cliente lesado ou

prejudicado pode, e deve, denunciá-lo ao Órgão.

As autoridades públicas em geral, de ofício, devem comunicar a ocorrência de fatos

caracterizadores da prática de ilícitos, com vista à instauração de processo ético pelo Órgão.

As Sessões de julgamento são públicas.

As sanções aplicadas aos faltosos, variam de ADVERTÊNCIA, CENSURA,

MULTA, SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO e, neste caso, com a

imediata proibição do exercício da atividade profissional.

O Sistema COFECI/CRECIs defende a sociedade e o consumidor contra os maus

profissionais a os falsos corretores. Estes, contraventores da Lei, que atuam na calada

da noite, com habitualidade, são os grandes responsáveis pela prática de atos que

denigrem a imagem dos autênticos corretores imobiliários.

Por tal razão, o CRECI combate, com veemência, através de sua equipe de

inspetores fiscais, essa prática nociva. E denuncia à autoridade policial competente,

ou ao Ministério Público, os que são flagrados atuando ilegalmente no mercado. Mas é

importante o apoio dos profissionais em situação regular, perante o Órgão, e da sociedade,

para denunciar a atividade ilegal.

Quem pensa que leva vantagem contratando, em valores aviltados, os serviços

de um contraventor, é comum arrepender-se, quando já é tarde, ao constatar que

foi vítima da prática de sobre-preço, apropriação indébita e outras formas de estelionato.

Pelas razões aqui apresentadas, os mais avisados, no cumprimento da lei, procuram informar-se

junto ao CRECI, antes de efetuar a contratação de serviços, somente o fazendo através de quem

possui inscrição regular junto ao referido órgão.

Passados mais de 40 anos de regulamentação da profissão, é injustificável verificarmos

que ainda existe quem transaciona com imóveis por intermédio de falso corretor,

tornando-se sua vítima. Com tal situação, não poderíamos nos conformar. E assim sendo,

resolvemos dar esse alerta à população.

Faça valer seus direitos de cidadão. Denuncie!

CORRETOR DE IMÓVEIS é quem possui inscrição no CRECI.
Somente ele pode garantir a eficácia de uma correta intermediação imobiliária

PARA INFORMAR-SE LIGUE (27)33140066

CRECI-ES/ 13ª REGIÃO


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