Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – Invest-ES
17 dAmerica/Sao_Paulo Agosto dAmerica/Sao_Paulo 2009 22:21 Dicas e OrientaçõesObjetivo
Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do
Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das
estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração
de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Requisitos
Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas no
Decreto Nº 1951-R, de 25/10/07, publicado do DOES em 26 de outubro de 2007.
Enquadramento
Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade
produtiva que prevejam aumento mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da
capacidade de produção; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.
Benefícios
I – Diferimento do pagamento do ICMS: a) incidente nas operações de importação do
exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente
imobilizado do estabelecimento; b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente
nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à
integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; c) incidente nas
operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados,
exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em
que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o
disposto na alínea “d”; d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas
e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração
no ativo permanente imobilizado
II – crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento
do valor do imposto devido mensalmente;
III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por
cento do seu respectivo valor;
IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições
previstos nos itens anteriores.
Benefícios diferenciados
Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras
unidades federadas.
Utilização
Publicada a Resolução INVEST, a empresa celebrará com a Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ “Termo de Acordo” no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.
Solicitação do benefício
Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES:
Requerimento explicitando quais os benefícios que se requer; FORMULÁRIO - Roteiro
de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal; Certidão negativa perante a Fazenda Estadual.
Da fruição
Realizado o projeto, a empresa comprovará, junto ao BANDES e SEDES, os investimentos
realizados; o BANDES e a SEDES emitirão Laudo Conclusivo – Investimento Implantado
para que a empresa comece a usufruir dos benefícios, e será entregue a empresa o
Certificado de Realização do Investimento – CRI.
fonte:www.sedes.es.gov.br
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