Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – Invest-ES

22:21 Dicas e Orientações

Objetivo
Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do

Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das

estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração

de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Requisitos

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas no

Decreto Nº 1951-R, de 25/10/07, publicado do DOES em 26 de outubro de 2007.

Enquadramento

Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade

produtiva que prevejam aumento mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da

capacidade de produção; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.

Benefícios
I – Diferimento do pagamento do ICMS: a) incidente nas operações de importação do

exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente

imobilizado do estabelecimento; b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente

nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à

integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; c) incidente nas

operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados,

exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em

que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o

disposto na alínea “d”; d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas

e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração

no ativo permanente imobilizado
II – crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento

do valor do imposto devido mensalmente;
III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por

cento do seu respectivo valor;
IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições

previstos nos itens anteriores.
Benefícios diferenciados
Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras

unidades federadas.
Utilização
Publicada a Resolução INVEST, a empresa celebrará com a Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ “Termo de Acordo” no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Solicitação do benefício

Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES:
Requerimento explicitando quais os benefícios que se requer; FORMULÁRIO - Roteiro

de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal; Certidão negativa perante a Fazenda Estadual.

Da fruição

Realizado o projeto, a empresa comprovará, junto ao BANDES e SEDES, os investimentos

realizados; o BANDES e a SEDES emitirão Laudo Conclusivo – Investimento Implantado

para que a empresa comece a usufruir dos benefícios, e será entregue a empresa o

Certificado de Realização do Investimento – CRI.

fonte:www.sedes.es.gov.br


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