INVISTA NO ESPÍRITO SANTO

22:34 Desenvolvimento ES



O Estado do Espírito Santo oferece grandes motivos para receber os mais diversos investimentos.
O Espírito Santo é o segundo Estado em capacidade de investimentos do País. A previsão para o período de 2007 – 2011 é da ordem de R$ 43 bilhões, somando-se recursos públicos e privados, com geração de mais de 60 mil empregos diretos.

As belezas naturais, a hospitalidade e a facilidade de áreas para implantação de complexos hoteleiros têm levado os investidores a buscar novas oportunidades para expansão de seus negócios, principalmente no setor turístico.
O Espírito Santo é o segundo maior produtor de petróleo do Brasil.

PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIONAIS


Microrregiões do Estado

1 - Metropolitana

” Pólo metalmecânico
” Comércio Exterior
” Turismo de Negócios e de Lazer
” Petróleo e Gás
” Portuária Logística
” Pólo Siderúrgico
” Pólo de Confecções
” Construção Civil

Municípios que compõem: Cariacica, Fundão, Guarapari, Vila Velha, Vitória, Serra e Viana

2 - Pólo Linhares

” Turismo de lazer
” Petróleo e gás
” Pecuária de corte e de leite
” Heveicultura
” Silvicultura - plantio de eucalipto
” Fruticultura - mamão, citros, maracujá, coco-da-baía, graviola, goiaba, manga e acerola),
” Cultivo de arroz, feijão, milho e mandioca, banana e pimenta-do-reino
” Cafeicultura - Café Conilon
” Pólo Moveleiro

Municípios que compõem: Linhares, Aracruz, Rio Bananal, Sooretama, João Neiva e Ibiraçu

3 - Metropolitana Expandida Sul

” Turismo de lazer e histórico
” Fruticultura - banana
” Sucroalcoleiro
” Pesca artesanal
” Pecuária Leiteira
” Pelotas de minério de ferro aglomerado
” Petróleo e Gás
” Cafeicultura
” Aqüicultura

Municípios que compõem: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes e Piúma

4:Sudoeste Serrana:

” Cafeicultura - Café Arábica
” Agroturismo
” Olericultura
” Avicultura
” Áreas de preservação Permanente
” Agroturismo
” Turismo de Montanha

5 - Central Serrana:

” Cafeicultura - Cafés Arábica e Conillon
” Olericultura
” Agroturismo
” Avicultura
” Pecuária mista
” Silvicultura
” Fruticultura
” Turismo de montanha
” Agroturismo

Municípios que compõem: Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã

6 - Litoral Norte:

” Heveicultura
” Silvicultura
” Fruticultura -mamão, melancia, coco-da-baía, coco-anão, maracujá, laranja e limão
” Turismo de lazer
” Petróleo e Gás
” Cafeicultura
” Pecuária de corte e de leite
” Piscicultura
” Pólo sucroalcooleiro
” Carcinicultura
” suinicoultura
” Cultivo de cana-de-açúcar; de palmito; culturas alimentares (feijão, milho, arroz e mandioca);
” cultivo de abóbora; de pupunha; de macadâmia
” Cultivo de pimenta-do-reino
” Agroindústrias: produção de álcool e açúcar, palmito em conserva, leite e derivados, amidos especiais, processamento da macadâmia, torrefação do café e fábricas de aguardente
” Turismo

Municípios que compõem: São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré


7 - Extremo Norte:

” Pecuária de corte e de leite
” Silvicultura
” Fruticultura -mamão, abacaxi, banana, coco-da-baía, maracujá, laranja e limão
” Cafeicultura
” agroindústrias (fábricas de aguardente, de farinha de mandioca e de laticínios).
” Cultivo de abóbora; de feijão; de macadâmia; de mandioca; de milho

Municípios que compõem: Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo

8 - Pólo de Colatina:
” Confecções
” Cafeicultura - café conilon
” Pecuária
” Cerâmica Vermelha
” Rochas ornamentais
” Fruticultura
” aqüicultura e piscicultura
” ovinocaprinocultura
” agroindústrias - processadoras de polpa de frutas tropicais, indústria de alimentos em geral

Municípios que compõem: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindemberg, Marilândia e Pancas

9 - Noroeste 1
” Rochas Ornamentais
” Silvicultura
” Pecuária de corte e de leite
” Fruticultura - goiaba, limão, coco-anão. banana
” Cultivo de arroz
” Cafeicultura
” Cultivo de arroz, cana-de-açúcar, feijão, mandioca, milho

Municípios que compõem: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Mantenópolis e Vila Pavão

10 - Noroeste 2

” Fruticultura - abacaxi, acerola, citros, banana, coco-anão, coco-da-baía, goiaba, graviola, manga e maracujá
” Heveicultura
” Cafeicultura - Café Conillon
” Rochas Ornamentais
” Suinocultura
” Pecuária de corte e leite
” Agroindústria: laticínios e derivados; beneficiamento de carne e couro; e torrefação de café
” Cultivo de arroz, cana-de-açúcar, feijão, macadâmia, mandioca, milho, urucum e pimenta-do-reino.
” Agroindústria no processamento de polpa de frutas, de condimentos (urucum e pimenta-do-reino)
” Sucroalcooleiro

Municípios que compõem: Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Vila Valério, Águia Branca e São Domingos do Norte

11 - Pólo de Cachoeiro
” Rochas Ornamentais
” Confecções
” Pecuária leiteira
” Expansão de Fruticultura
” Suinocultura
” Petróleo e Gás
” Cafeicultura - Cafés Arábica e conilon
” Olericultura
” Agroturismo
” Sucroalcooleiro
” Fruticultura
” culturas de subsistência, como arroz, milho e feijão
” Agroindústrias: beneficiamento do leite, a carne bovina e a carne de frango.

Municípios que compõem: Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta

12 - Caparaó
” Ecoturismo
” Cafeicultura - Café Arábica
” Pecuária leiteira
” Olericultura
” Silvicultura
” Culturas de subsistência: milho, arroz e feijão
” Agroturismo
Municípios que compõem: Alegre, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz freire e São José do Calçado

Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – Invest-ES

Objetivo
Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Requisitos
Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas no Decreto Nº 1951-R, de 25/10/07, publicado do DOES em 26 de outubro de 2007.

Enquadramento
Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva que prevejam aumento mínimo, prévio à fruição do benefício, de 40% da capacidade de produção; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.

Benefícios
I – Diferimento do pagamento do ICMS: a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”; d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado
II – crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente;
III – redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
IV – outras modalidades de benefício fiscais desde que respeitados os limites e condições previstos nos itens anteriores.
Benefícios diferenciados
Poderão ser concedidos beneficiados diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.
Utilização
Publicada a Resolução INVEST, a empresa celebrará com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ “Termo de Acordo” no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Solicitação do benefício
Encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES:
Requerimento explicitando quais os benefícios que se requer; FORMULÁRIO - Roteiro de Projeto para Solicitação do Benefício Fiscal; Certidão negativa perante a Fazenda Estadual.

Da fruição
Realizado o projeto, a empresa comprovará, junto ao BANDES e SEDES, os investimentos realizados; o BANDES e a SEDES emitirão Laudo Conclusivo – Investimento Implantado para que a empresa comece a usufruir dos benefícios, e será entregue a empresa o Certificado de Realização do Investimento – CRI.

fonte:www.sedes.es.gov.br


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