Cuidados antes de alugar um imóvel: dicas e deveres
15 de Fevereiro de 2008 15:52 Dicas e OrientaçõesConheça os cuidados antes de alugar um imóvel, e lembre-se: pensou em comprar um imóvel, pensou Imóvel OK! Veja abaixo as dicas:
1. Verifique pessoalmente as condições do imóvel que será alugado. Realize junto com o proprietário uma vistoria anotando, entre outras coisas, o estado de conservação do imóvel, por meio de termo de vistoria por escrito.
2. Faça constar do contrato o valor do aluguel, índice de reajuste que será utilizado (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel.
3. Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador.
4. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação: caução, fiador ou seguro fiança.
5. A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias.
Reajuste do aluguel
Periodicidade. Com a Lei 9069/95 (o Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato entre locador e inquilino. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira como índice para o reajuste dos preços do aluguel.
Revisão do valor do aluguel (Revisional). A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado de acordo com o preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É conveniente que as partes façam um acordo amigável no momento da chamada revisional, evitando discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel, segundo especialistas.
Deveres do proprietário (locador):
1. Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito.
2. Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
3. Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio, a não ser que esteja previsto em contrato como obrigação do inquilino.
3. No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias que são realizadas pelo condomínio.
Deveres do inquilino (locatário):
1. Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados.
2. Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio).
3. Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu.
4. Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário.
5. No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.
Fonte: adaptação de A Gazeta
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