Como escolher uma administradora de condomínio
24 de Janeiro de 2008 15:06 Mercado Imobiliário
A Imóvel OK, especializada em venda de imóveis no litoral capixaba, ajuda aos interessados em contratar uma empresa que atua na administração de condomínios, veja:
1. Compare pelo menos três empresas. Uma boa maneira de escolher candidatas é através de indicações de amigos síndicos, preferencialmente de prédios similares ao seu.
2. Peça a lista de serviços oferecidos por cada uma e seus respectivos custos. Entre em contato com alguns condomínios para os quais a empresa presta serviços. Escolha aleatoriamente pelo menos três clientes sugeridos pela administradora e verifique se as cláusulas contratadas têm sido cumpridas com eficiência e se os profissionais propõem soluções para solucionar problemas do condomínio.
3. Examine os custos, analisando se a taxa de administração também incide sobre receitas/despesas extraordinárias. Veja quais serviços são cobertos pela taxa e quais são cobrados à parte (xerox, presença em assembléias condominiais, extratos, cobrança bancária, serviço de motoboy, etc).
4. Peça um modelo de extrato mensal de prestação de contas e veja se há clareza nos lançamentos. Atente para os serviços cobrados à parte.
5. Entenda qual será a taxa de remuneração das sobras de caixa. Caso a administradora cubra alguma despesa do condomínio quando a receita não for suficiente, veja qual será a taxa de juros cobrada.
6. Visite a sede da administradora e observe seu horário de funcionamento, rapidez no atendimento, existência e custo de cobrança bancária das taxas condominiais, informatização, organização e limpeza em geral.
7. Confirme se a empresa é filiada a alguma entidade de classe.
8. Exija da administradora uma apólice de responsabilidade civil, eximindo o condomínio de responsabilidade caso algum funcionário terceirizado cause danos em serviço.
9. Leia atentamente o contrato e o assine por prazo determinado e não muito longo. Observe em que condições ou sob que penalidades ele poderá ser cancelado antes do vencimento. Evite cláusulas que dêem exclusividade à administradora para a prestação de serviços (por exemplo, obrigando-o a usar o serviço jurídico dela).
10. Verifique se têm departamento jurídico e departamento pessoal próprios.
Fonte: adaptação de A Gazeta
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