As 5 dicas da Imóvel OK na hora de comprar ou vender um imóvel

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A imobiliária Imóvel OK publica 5 dicas úteis na hora de comprar ou vender um imóvel.

Lembre-se: comprar ou vender um imóvel com uma imobiliária séria, transparente e dedicada ao cliente é fundamental para um negócio bem feito e com profissionalismo. Veja as vantagens aqui.

1º Dica: ESCOLHENDO O LOCAL

Localização:

Visite a região escolhida várias vezes em horários diferentes, assim você terá uma melhor noção do transito, a insolação, etc.;

Vias de Acesso:

  •     condições da área circunvizinha: limpeza, salubridade, poluição, etc;
  •     facilidades à disposição: farmácias, padarias, açougues, cinemas, clubes, bens recreativos, mercados e outras;
  •     melhoramentos públicos existentes : hospitais, escolas, parques, jardins;
  •     vizinhos: proximidade, relações sociais, padrão de vida;
  •     tendências do bairro;


Verifique os serviços e comércios existentes na região.

Pesquise com corretores profissionais (e regularizados) da região informações sobre:

  •     infra-estrutura, luz, gás, energia elétrica, telefone, etc;
  •     projeto;
  •     implantação;
  •     áreas comuns;
  •     garagens;
  •     plantas;
  •     segurança.


2ª Dica: ESCOLHENDO O IMÓVEL

Verifique o estado de conservação do imóvel em geral, em caso de edifícios, também verifique o estado geral do prédio, converse com o sindico ou algum morador para melhor se inteirar sobre como é a vizinhança, a manutençao do prédio, o valor de condominio, se existem problemas de obras a serem realizadas, etc.;

  • Verifique o posicionamento do imóvel em relação a insolação.
  • Os imóvel com face para o norte são mais valorizados e oferecem maior qualidade de moradia;
  • Verifique a ventilação, e observe se não existem locais úmidos;
  • Dê preferência a imóveis que os dormitórios e a sala fiquem posicionados para a melhor insolação.


3ª Dica: DOCUMENTAÇÃO

Antes de comprar voce deverá solicitar os seguintes documentos do imóvel e do vendedor:

  •     Cópia da escritura e do registro do mesmo no junto ao cartório de registro de imóveis;
  •     Certidão junto a prefeitura para verificar se não existem débitos de IPTU ou outros impostos em atraso;
  •     Em caso de edifícios, solicite a declaração de débitos condominiais, que deverá ser assinada pelo sindico;
  •     Certidões de feitos civeis, protestos e justiça federal, em nome dos vendedores, tanto da cidade onde se localiza o imóvel como da cidade onde resida o vendedor, caso sejam diferentes;
  •     Caso tenha algum apontamento em nome do vendedor, solicite as certidões que esclarecam o fato, e consulte um advogado.


4ª Dica: ASSINANDO O CONTRATO

Você pode comprar o imóvel tanto por um instrumento particular, como através de uma escritura pública.

Normalmente, quando você compra parcelado, é comum ser realizado um instrumento particular, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

  • Qualificação completa dos vendedores (marido e mulher);
  • Qualificação completa dos compradores;
  • Descrição completa do imóvel;
  • Preço e condições de Pagamento;
  • Condições penais em caso de atraso de pagamento;
  • Condições sobre a posse do imóvel e entrega das chaves;
  • Conter que o instrumento e irretratável e irregogavel;
  • Eleição de um Foro;
  • Data e assinatura das partes e de testemunhas;
  • Reconhecer as firmas no contrato;


Após a quitação do preço, providenciar a escritura definitiva junto a um cartório de notas, e levar a registro (o registro é que lhe garante a propriedade do imóvel).
Caso o negócio seja realizado a vista, após a analise documental, providencie a escritura definitiva junto a um cartório de notas e leve a registro.
Despesas relativas a compra: emolumentos do cartório de notas, ITBI - Imposto Sobre Transações Imobiliárias (o percentual sobre o valor da compra varia de cidade para cidade) e as custas de registro junto ao cartório de registro de imóveis.

5ª Dica: CUSTOS

Despesas com Registro da Escritura:

a) Na Prefeitura:

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Laudêmio (para  imóveis foreiros): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município


b) No Registro de Imóveis:

  • As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira  aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis)

Fonte: Imobiliária Imóvel OK e Site do Imóvel


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