Golpes imobiliários: O adiantamento ou sinal ao “corretor”
6 dAmerica/Sao_Paulo Novembro dAmerica/Sao_Paulo 2007 21:07 Mercado ImobiliárioO golpe ocorre assim. A vítima visita um imóvel interessante junto com um “corretor”. O preço proposto é interessante e a vítima se mostra interessada. Nesta altura o corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar num prazo muito curto (por exemplo “hoje a tarde”, sendo a conversa de manhã) e que levará o negócio o primeiro que der um sinal. O corretor convence a vítima que trata-se de uma oportunidade única (e o seria realmente, se fosse verdade) e que vale a pena dar pra ele imediatamente um sinal de 5-10mil (já tive notícia de vítimas que depositaram mais de 30mil de sinal).
Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era outro e que o “corretor” não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes nem pra vender o imóvel.
Estes casos acontecem normalmente com corretores irregulares (não inscritos no CRECI-ES) ou, ainda mais freqüentemente, com colaboradores inapropriados de corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem ser-los), abusando da referência e do nome da corretora pela qual trabalham.
Para evitar este tipo de fraude é fundamental tomar as seguintes atitudes:
- Sempre verifique se o corretor com o qual está negociando é habilitado e tem registro válido junto ao CRECI-ES. Além disso é útil verificar se o corretor possui uma estrutura operacional idônea e compatível com os negócios propostos.
- Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os corretores regulares tem normalmente contratos com os vendedores que os remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro valor seja entregue somente ao vendedor.
- Quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do vendedor o faça dentro de um acordo regulado através de um contrato. Não pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável identificado como idôneo e autorizado.
- Sempre consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer documento e/ou pagar qualquer valor.
Fonte: Fraudes.org
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7 dAmerica/Sao_Paulo Dezembro dAmerica/Sao_Paulo 2010 em 15:11
Ótima dica. Porém existem outras modalidades de golpe, do qual quase fui vítima:
Um sujeito se fazendo passar por proprietário de um imóvel em outra localidade, contata, por telefone, um imobiliária e depois um advogado logal para dá credibilidade ao negócio. Resultado, o advogado com os poderes especiais, assina a venda, recebe os pagamentos, paga ao corretor sua comissão e, no final deposita na conta do estelionatário o restante. Moral da história, descoberto que se tratava de fraude, fica o advogado com a bomba na mão para responder civil e criminalmente. Muito Cuidade!!!!!