Golpes imobiliários: A locação com fiador falso ou “profissional”

21:19 Mercado Imobiliário
É um outro caso muito comum e muito fácil de acontecer. Nos pequenos anúncios de muitos jornais é comum encontrar ofertas de “fiadores de aluguel”.
No centro de São Paulo se encontram com freqüência anúncios, colados nos postes, oferecendo “serviços de fiadores”. Isso é comum em outras capitais também. Obviamente se trata muitas vezes de pessoas que usam documentos falsos, roubados ou clonados para comprovar sua suposta idoneidade como fiador. Em alguns casos eles possuem mesmo um ou dois imóveis, adquiridos justamente para poder usa-los quantas mais vezes for possível para sua “profissão” de fiador. Em outros casos eles conseguiram convencer pessoas humildes a lhe passar a titularidade de imóveis, em troca de uma espécie de “aluguel”, que utilizam depois para dar as fianças.

São normalmente chamados de “fiadores profissionais” e cobram por seus “serviços” algo variável entre 50% e 100% do valor mensal do aluguel. É importante ressaltar que, quando não são utilizados documentos falsos, não é um crime conduzir a atividade de “fiador profissional”.

O risco para quem alugar um imóvel aceitando fiadores deste tipo, é de receber um ou dois meses de aluguel serem pagos e depois passar a ter um problema muito serio, durante meses, para cobrar dívidas e despejar os inquilinos morosos. Os inquilinos que utilizam deste tipo de “fiador falso”, normalmente, são os mais tem predisposição para não pagar, tem restrições de crédito, nome sujo etc .. ou seja os com os riscos mais altos. Freqüentemente, na hora da locação, apresentarão documentos (falsos) aparentemente tranqüilizadores.
O sistema da garantia de alugueis através de fiadores, muito comum no Brasil, é hoje, na minha opinião, bastante arriscado pra não dizer obsoleto.
Existem sistemas mais modernos e confiáveis para se garantir. O sistema que eu recomendo e considero hoje ideal para operações de locação, é o “Seguro Fiança”, sobretudo quando emitido por seguradora de bom nome.

Como alternativa, mas na minha opinião bem menos segura, podem se utilizar os serviços de uma boa corretora de imóveis na hora da locação, verificando antes se esta corretora tem acesso aos cadastros de “fiadores profissionais” que são disponíveis no mercado e realiza pelo menos as investigações básicas sobre os fiadores apresentados. Estas verificações só reduzem mas não eliminam os riscos, pois sempre aparecem novos “fiadores” deste tipo e normalmente demoram algum tempo para serem incluídos nos tais cadastro.

Infelizmente, segundo o Secovi (sindicato das imobiliárias e construtoras), no estado de São Paulo, 70% das pessoas ainda preferem o fiador, contra 25% que optam por cauções e somente 5% pelo seguro fiança.

Algumas entidades, mantém páginas on line com elencos de nomes usados por falsos fiadores, normalmente aproveitando documentos roubados ou clonados para aplicar o “golpe do fiador”.

Veja mais:
http://www.imovelok.com/noticias/2007/11/06/golpes-imobiliarios-introducao-as-fraudes-em-operacoes-imobiliarias/

Fonte: Fraudes.org
Adicione aos favoritos ou compartilhe:

2 resposta

  1. José Geraldo moreira comentou:

    Prezado senhor, trabalho em uma empresa, registrada e com CNPJ, prestamos serviço de Fiança imobiliaria, com fiadores idoneos, documentos reais, e atualizados, cobramos duas vezes o valor somado de aluguel, condominio e IPTU, na assinatura do contrato de locação, e mensalmente o inquilino deve apresentar o recibo de pagamento do aluguel, e pagar uma taxa de 10% sobre este valor, em dois anos de trabalho já pagamos mais de vinte mil reais de debitos deixados por inquilinos maus pagadores, nossos advogados entram com ação de regresso, e danos morais, já fomos até despejados de nossa sede, por optarmos em pagar divida deixada por inquilino nosso cliente, para evitar problemas para o fiador que nos presta serviço. Já que o fiador é sempre fiel e solidario quanto as obrigações, eu pergunto: _porque o fiador quando efetua um ou mais pagamentos de aluguel do inquilino, não tem força ou garantia legal, para retirar o inquilino mal pagador do imóvel, e entregar as chaves à administradora? Quando o fiador tiver força para desocupar e entregar o imóvel onde ele (fiador) esteja comprovadamente pagando o aluguel do inquilino, certamente teremos um numero cada vez maior de pessoas interessadas em afiançar um parente ou amigo, entretanto o fiador, só tem obrigações, por isso existem tantas dificuldades. Se alguém puder e quiser terei muito prazer em trocar esperiencias a respeito deste assunto. abraço. Geraldo

  2. Sock comentou:

    Gostaria de maiores informações

Deixar um Comentário

Seu comentário

Você pode usar essas tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <code> <em> <i> <strike> <strong>

Obs: os comentários poderão passar por aprovação.