O Código de Defesa do Consumidor e o corretor de imóveis
29 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007 19:19 Imovel OkVeja como funciona o Código de Defesa do Consumidor e o corretor de imóveis.
Leia: Código de Defesa do Consumidor: Compra e venda de imóveis
Por Carlos Alberto Etcheverry
Desembargador em Porto Alegre/RS, integrante da 13ª Câmara Cível do TJRS, mestre em Direito
É da essência da atividade do corretor de imóveis a aproximação entre o proprietário do imóvel que está à venda e o possível comprador.
Qualquer que seja a forma pela qual o corretor de imóveis habilitou-se a fazer essa aproximação - contratado pela incorporadora ou de forma autônoma -, o seu comportamento está sujeito, agora, às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
A mais importante delas diz respeito à obrigação de de prestar informações completas, exatas e claras sobre o imóvel ofertecido à venda, bem como sobre outros fatores que possam influenciar a vontade do interessado na compra.
Essa regra está contida no art. 6º , III, do CDC, que estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Ainda que o corretor atue por conta da incorporadora imobiliária, não pode omitir dados que sejam relevantes para essa tomada de decisão. Por exemplo: formalizando-se o negócio através de promessa de compra e venda, sempre que o imóvel prometido vender estiver hipotecado a instituição financeira e essa informação não constar do contrato, o consumidor deverá ser informado. Essa informação é importantíssima, como sabem todos os que negociaram com a Encol. Em caso de falência da incorporadora, o primeiro credor a ser satisfeito é o hipotecário, pouco importando quanto do preço já tenha sido pago.
O profissional deve, em conseqüência, ter em mãos todas as informações necessárias para que o consumidor possa decidir. Mais do que isto: deve se certificar de que correspondem à verdade, em especial no que está relacionado com os prospectos publicitários elaborados pela incorporadora (quanto a estes, vale lembrar que devem conter, necessariamente, os dados relativos ao registro da incorporação no Registro de Imóveis).
Esse dever de verificação das informações publicitárias tem particular importância no caso de obra em andamento, em que não foram concluídos todos os itens de acabamento ou finalizada a implantação de equipamentos de lazer, aspectos que influem sobre a atratividade do negócio. Não pode haver discrepância entre o que está contido no memorial descritivo, necessariamente arquivado no Registro de Imóveis - à disposição do corretor, portanto -, e o que é prometido na publicidade utilizada pelo profissional.
Outra hipótese de discrepância resulta da utilização de plantas baixas sedutoras, com a disposição de móveis que, se tivessem sido desenhados na mesma escala, não caberiam na peça em que foram colocados. Trata-se de típica propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor a comprar um bem que de fato não atende às suas necessidades. O que ocorre, neste caso, é uma oferta de área útil superior à efetivamente disponível.
Havendo contradição, o que vale é a informação ou oferta feita na publicidade. É o que diz o art. 30 do CDC:
“Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Pode o consumidor, assim, optar por uma das alternativas estabelecidas no art. 35, que são:
- “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e perdas e danos.”
Também pode, conforme dispõe o art. 18 do CDC, pedir o abatimento proporcional do preço convencionado, já que este abrangeria itens inexistentes no bem que veio a ser entregue.
Qualquer que seja a escolha do consumidor, entretanto, podem ter ocorrido perdas e danos, materiais ou morais. Se for possível concluir que esses prejuízos ocorreram em conseqüência da confiança depositada nas informações incorretas prestadas ou disponibilizadas pelo corretor de imóveis, também ele responderá pela indenização por ter agido com negligência.
Fonte: JusNavigandi
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31 dAmerica/Sao_Paulo Janeiro dAmerica/Sao_Paulo 2008 em 09:37
Na compra do imóvel que está na depedência da venda de outro ,durante a negociação poderá ser cobrado juros ? e qual o percentual?
Agradeço a informação .
Glória
4 dAmerica/Sao_Paulo Fevereiro dAmerica/Sao_Paulo 2008 em 16:01
Estou interessado na compra de um imóvel e fiz uma proposta escrita. O proprietário se desentendeu com a imobiliária e não quer pagar a comissão, a imobiliaria quer que eu pague a comissão, eu estou sendo a vitima.
23 dAmerica/Sao_Paulo Novembro dAmerica/Sao_Paulo 2008 em 12:57
negócio imobiliário não realizado, por conta da CEF, poderá ser devolvido dinheiro que foi ao dado pelo comprador
5 dAmerica/Sao_Paulo Junho dAmerica/Sao_Paulo 2010 em 20:17
Tenho uma duvida, comprei um veiculo financiado o representante da empresa que mim financiou falou que eu teria ganhado um seguro devido minha idade e meu nome ser bem aceito no comercio, seguro este solicitado por ele e feito a vitória a pedido do mesmo, mas só que o valor do mesmo vem embutido nas prestações do veículo já tentei resolver o problema e não tenho solução a empresa diz que foi eu que solicitei a seguro, minha duvida é um representante de uma financeira pode vender seguros alem de financiar o carro ele pode atuar como vendedor de seguros (Corretor de seguro exercendo duas atividades ). Se possível veja o link no you tube, da seguinte forma Bv Financeira. http://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM&feature=channel
Estou a procura dos órgãos competentes para denunciar este representante já prestei queixa na delegacia policial, e vou denunciar no órgão de classe dos corretores. Patos PB
Gostaria de saber que seria o responsável pelo papel do setor de seguros que mim pudesse responder este falta de ética e desrespeito aos princípios do código, as leis que regem a segurança e o bem esta da relação de consumo, já tenho encaminhado e-mail e reclamações a todos os órgãos responsável e sempre tenho como resposte tente um contato com tal setor, quando este já mim tem orientado a faz o mesmo, ou seja não existe na pratica uma resposta os princípios básicos da nossa legislação, a empresa foi notificado do caso mas em suas respostas mesmo sabendo do teor da gravação diz que o ciente foi que solicitou tal seguro e ainda cita leis e normas que estão dentro do seu critério, isso é uma irresponsabilidade em cadeia uma pirâmide de erros e sucessões de palavras.
Todas as resposta da SUSEP, CQCS, SULAMERICA, FENACOR , SINCOR entre outros diz que estão dentro das normas e que o cliente esta errado e procure outro órgão, setor que este não tem como se pronunciar sobre o caso ora quem é o responsável afinal pelo setor no País.
CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros
Código de Ética dos Corretores de Seguros
O Código de Ética dos Corretores de Seguros visa a um melhor disciplinamento ético e profissional da categoria. A adesão do corretor de seguros pessoa física ou da empresa corretora de seguros é voluntária. Contudo, quem subscrever o regulamento receberá um selo de qualidade, que servirá para reforçar o bom conceito que o corretor já ostenta junto ao consumidor brasileiro.
Cada estado terá um Comitê de Ética, que fará o julgamento em primeira instância das denúncias de irregularidades praticadas pelo corretor de sua jurisdição.
Em segunda instância, o julgamento caberá ao Comitê de Ética da FENACOR. Depois desse segundo julgamento, se for o caso, a Federação irá encaminhar o resultado à SUSEP, que tem as condições legais para aplicar penalidades previstas na legislação.
Reclamação Ouvidoria SUSEP 1303
Sinistro: 970487947
Em resposta à sua reclamação que nos foi repassada pela SUSEP e
registrada sob o número 1303, após detalhada e criteriosa análise do teor
da presente reclamação, após detalhada e criteriosa análise do teor da
presente reclamação, temos a esclarecer o que se segue: