Cuidado com os falsos corretores de imóveis no ES!

20:08 Mercado Imobiliário

Simpatia, bom-papo e não identificação de “CRECI” nos anúncios de imóveis (jornais e placas) são armas utilizadas pelas pessoas que exercem irregularmente a profissão de corretor de imóveis

Os falsos corretores de imóveis — não cadastrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-ES). Atuam na ilegalidade. São pessoas que trazem danos para a profissão e prejuízos à sociedade.

A pessoa que atua como corretora sem estar habilitada comete uma contravenção penal e pode ficar presa de 15 dias a três meses.

Como verificar

Para não virar vítima de um falso corretor de imóveis, O Creci-ES disponibiliza uma linha telefônica para verificar a situação cadastral do corretor. O interessado deve ligar para (27) 3314-0066 e informar o nome ou número do registro profissional (não é necessário se identificar).

Existe um grande número de contraventores e corretores inadimplentes atuando no ES. O melhor é, antes de fechar qualquer negócio, verificar se o intermediário está apto para exercer a profissão.

Como denunciar ao CRECI-ES

A denúncia pode ser anônima, veja em: http://www.creci-es.gov.br/denuncie.htm

Fique atento com os corretores inabilitados

Os contraventores agem de maneira discreta. Não costumam anunciar com o número do CRECI em jornal, rádio ou televisão. A estratégia também utilizada é distribuir folhetos ou pregar faixas pela cidade. Usam telefones celulares pré-pagos e evitam usar números fixos.

Como Evitar

  • Antes de realizar qualquer negócio, exija a credencial de Corretor de Imóveis expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
  • Anote o número do registro profissional e ligue para Creci: (27) 3314-0066. O órgão passa informações sobre a situação cadastral do corretor
  • Verifique, em relação ao vendedor, a situação jurídica dele. Procure as certidões da Justiça Federal (dez anos), ações cíveis (dez anos), feitos da Secretaria de Fazenda (dez anos), ações familiares (dez anos), cartório de protestos (cinco anos), Dívida Ativa da União e negativa de Imposto de Renda
  • Obtenha a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a Certidão Vintenária e Negativa de ônus Reais.
  • Verifique a Certidão de Quitação Fiscal do Imóvel — Certidão Negativa de Impostos Prediais
  • Peça comprovantes atuais do pagamento das contas de água e luz
  • Se o vendedor for casado, consulte as mesmas certidões em nome do cônjuge. Quando for uma empresa, verifique a situação cadastral
  • O contrato de compromisso de compra e venda deve ter, além dos nomes e qualificações das partes, a descrição e a localização precisa do imóvel. O preço, a forma e o prazo de pagamento também precisam ser inseridos no documento
  • No caso de dúvidas, antes de assinar algum contrato, é conveniente que se procure um advogado ou o órgão de defesa do consumidor para orientações sobre o conteúdo das cláusulas contratuais
  • A proposta de compra e venda precisa ter um cláusula indispensável: Direito de Arrependimento do Negócio. Se a desistência for do comprador, este perde o sinal. Se for do vendedor, o valor do sinal deverá ser restituído em dobro
  • Evite deixar espaços em branco
  • Rubrique todas as páginas do contrato. Não se esqueça de ficar com uma cópia
  • Qualquer irregularidade cometida por corretores de imóveis, deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)
  • Ao fechar negócio, registre o imóvel o mais rápido possível. A escritura não terá valor sem o registro (corretores desonestos vendem a mesma escritura para dezenas de pessoas; vai valer a que primeiro for registrada)
  • Procure conhecer a Lei nº 6.766, do Código Civil. Um lote só pode ser posto à venda depois de observada uma série de disposições dessa Lei

Fonte adaptada: CorreiWeb, CRECI-DF, CRECI-ES


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