Calculadora para correção de valores pela TR e IGP-M
29 de Outubro de 2007 19:01 Financiamento ImobiliárioO Banco Central do Brasil mantém uma “calculadora do cidadão” para correção de valores monetários utilizando índices como TR e IGP-M.
Calculadora do Cidadão:
http://www4.bcb.gov.br/pec/correcao/indexCorrige.asp?u=corrige.asp&id=correcao
Metodologia Utilizada da Correção pelos Índices na Calculadora do Cidadão
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final. Assim sendo, caso deseje a correção por apenas um mês, o usuário deve informar a data inicial igual à data final, de acordo com o seguinte exemplo:
Exemplo 1) Correção, pelo IPCA, para o mês de janeiro de 2003.
Usuário deve informar:
Data Início: 01/2003
Data Fim: 01/2003
Resultado: índice de correção: 1,0225
Exemplo 2) Correção, pelo IPCA, em 2003:
Data Início: 01/2003
Data Fim: 12/2003
Resultado: índice de correção: 1,0929994
O usuário deve levar em consideração as diferentes moedas utilizadas no país ao longo dos últimos anos. O valor a ser corrigido deve ser informado com referência à unidade monetária vigente no início do mês informado no campo “data inicial”; o valor corrigido na data final é informado pela Calculadora do cidadão na moeda em vigência no último dia do mês informado como data final:
Exemplo 3) Correção, pelo INPC, de 100.000,00 unidades monetárias, de janeiro de 1989 até maio de 1989. Considera-se a moeda do início de janeiro (Cz$) e a do final de maio (NCz$).
Usuário deve informar:
Data Início: 01/1989
Data Fim: 05/1989
Valor a ser corrigido: 100.000,00
Resolução:
O índice de correção do INPC no período é de 2,1046
Cz$1.000,00 = NCz$ 1,00 (mil Cruzados equivalem a um Cruzado Novo)
Resultado: valor corrigido: Cz$ 100.000,00 * 2,1046 / 1000 = NCz$ 210,46.
Exemplo 4) Correção, pelo INPC, de 1000,00 unidades monetárias, de janeiro de 1994 até junho de 1994 (Considera-se a moeda do início de janeiro (CR$) e a do final de junho (CR$).
Usuário deve informar:
Data Início: 01/1994
Data Fim: 06/1994
Valor a ser corrigido: CR$ 1.000,00
Resultado: valor corrigido: CR$ 1.000,00 * 8,5915 = CR$ 8.591,50
Fonte: Banco Central do Brasil
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13 de Novembro de 2007 em 11:33
a calculadora do cidadão vai em desencontro com a sumula 120 do STF - capitaliza juros