11 dAmerica/Sao_Paulo Outubro dAmerica/Sao_Paulo 2007
Imovel Ok
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Afinal, se você “pode” comprar ou vender um imóvel por conta própria, por que então precisaria da assessoria de um dos nossos corretores? Bem, a resposta não é tão simples quanto parece mas vamos tentar responder, antes disso a palavra de um dos nossos clientes:
“A prestação de serviço da ImovelOK foi impecável em qualidade de atendimento, assim como na gentileza e honestidade no andamento do processo de compra e venda.” Franklin Mourão - InterStar do Brasil
A imobiliária ImovelOK trabalha sob 3 princípios igualmente importantes que são eles: transparência, qualidade e dedicação ao cliente.
Em todos nossos passos procuramos ser transparentes tanto para quem quer comprar quanto para quem quer vender, além da intermediação ao qual somos responsáveis e também por todo o bem estar dos nossos clientes: compradores e vendedores. A transparência deveria ser implícita mas aqui deixamos ela como um princípio bem explícito, para que todos possam saber que buscamos trababalhar com honestidade, seriedade e muita transparência, claro.
A qualidade é algo que estamos sempre melhorando, hoje com certeza somos muito melhores do que ontem e assim queremos que continue sendo: um processo de melhoria contínua e de qualidade total em todos os nossos processos, corrigindo os erros e aperfeiçoando os acertos.
O terceiro princípio é o da dedicação , porque buscamos estar sempre em contato com nossos clientes para que ele se sinta bem assesssorado, informando todas as etapas do processo de intermediação, sejam elas a de procura de um imóvel, de negociação e de fechamento de um negócio.
Os imóveis dos nossos clientes, são negociados pelo preço de valor de mercado, com um diferencial, nossos corretores vão até o local, tiram fotos e vídeos para serem colocados no nosso site e assim a pessoa interessada já tem uma ideia do imovel e automaticamente há uma pré-seleção dos possíveis clientes para a compra do imovel, evitando aquele vai e vem de pessoas e aquela perda de tempo de percorrer vários imóveis.
Temos parceria com as melhores construtoras/incorporadoras do Estado e trabalhamos com a mesma tabela de preços, conseguindo até melhores formas de pagamento. Venha comprovar!
Seguem abaixo alguns motivos para você ter na ImovelOK a confiança que necessita para ter nosso profissional por perto:
Nossos corretores de imóveis são profissionais capacitados e treinados e estão sempre prontos a assessorar nossos clientes na decisão e identificação das melhores oportunidades de negócios em imóveis;
Devido à nossa política de atualização constante e transparência em todos os nossos processos, nossos corretores estão sempre aptos a garantir ao comprador que o imóvel está isento de problemas relativos a sua construção, documentação e se trata de investimento com grande possibilidade de valorização
Nosssos corretores de imóveis junto com nossa assessoria jurídica irão sempre auxiliar os compradores e vendedores na análise e tramitação de toda a documentação de seu novo imóvel, e buscar ajuda de vários profissionais para resolver todas as suas necessidades pós-compra do imóvel.
Se você já teve alguma experiência frustrada com um corretor anteriormente, seguem dicas para você descobrir que está realmente diante de um verdadeiro profissional da ImovelOK: exija referência do corretor, sua política de trabalho e da empresa e sempre pergunte o que ele pretende fazer por você.
Assim, seja bem-vindo à nossa imobiliária e aos profissionais que querem satisfazer você.
Atenciosamente,
Equipe ImovelOK.
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Desenvolvimento Local
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Projeto prevê instalação de empresas às margens da rua Rosa de Prata, em um terreno de 300 mil metros quadrados
Transformar o bairro Guaranhuns, em Vila Velha, em um pólo industrial é um dos objetivos que a associação de moradores local está bem perto de se tornar possível.
A área para a instalação das indústrias já existe e está localizada às margens da rua Rosa de Prata. A previsão é de que o projeto saia do papel nos próximos quatro anos.
Para viabilizar a iniciativa, a associação de moradores conta com o apoio da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin).
“Estamos com o governo do Estado nessa luta. A idéia é de que o terreno se transforme em um pólo industrial, como o Civit, na Serra”, disse o presidente da Associação de Moradores do Bairro ConjuntoHabitacional Guaranhuns, Gilson Pimentel, mais conhecido como Gilsinho. Segundo o diretor-geral da Suppin, William Galvão Lopes, o órgão ganhou, na Justiça, o direito de utilizar a área, que possui 300 mil metros quadrados.
“Recentemente, a Justiça nos concedeu a área. Agora, o órgão precisa retomar o terreno para que seja desenvolvido um projeto para o fortalecimento de indústrias na região”, explicou. De acordo com Lopes, a idéia é de que seja a complementação do pólo empresarial de Vila Velha, situado às margens da rodovia Darly Santos. “Agora, vamos fazer estudos e projetos, para saber que tipo de empresas vamos colocar lá e para implementação de infraestrutura, sistema viário, água, esgoto, luz, telefonia, para que a empresa se instale com condições de operar”, disse.
Ele disse que a partir do segundo semestrede 2008 deve ser realizada a infra-estrutura. E a partir do primeiro semestre de 2009, a venda dos lotes e a instalação das empresas.
Fonte: A Tribuna - 09/10/2007
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Imovel Ok
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Nossos corretores são profissionais que seguem estritamente o código de ética profissional do aprovado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para conhecer leia abaixo:
RESOLUÇÃO-CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL 326/92
Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.
Art. 2°- Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.
Art. 3° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I - considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
II - prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
III - manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão;
IV - zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;
V - observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VII - defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;
VIII - zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;
IX - auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentadamente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
X - não se referir desairosamente sobre seus colegas;
XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
XII - colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundí-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.
Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
Art. 5° - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:
I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;
III - promover a intermediação com cobrança de “over-price”;
IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;
V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
VI - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;
VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
VIII - deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;
IX - acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias;
X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;
XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;
XII - abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;
XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
XIV - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes;
XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;
XVI - aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar ou substituir;
XVII - anunciar capciosamente;
XVIII - reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo;
XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe;
XX - receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto.
Art. 7º - Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 8º - Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.
Art. 9º - As regras deste Código obrigam aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais.
Art. 10 - As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais promoverão a ampla divulgação deste Código de Ética.
Brasília-DF, 25 de junho de 1992
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
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